A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um homem pelo crime de xenofobia praticado em Orleans, no Sul do estado. O réu utilizou um grupo de mensagens chamado “Resistência Civil” para disseminar conteúdo preconceituoso e incitar a discriminação contra a população nordestina em novembro de 2022.
A decisão manteve a pena de dois anos de reclusão — substituída por prestação de serviços à comunidade — e atendeu a um recurso do Ministério Público para fixar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos. O valor será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Incitamento ao boicote
De acordo com o processo, o homem orientou que comerciantes não atendessem pessoas vindas do Nordeste, sugeriu a criação de listas de boicote a empresários e desencorajou viagens à região. A defesa buscou a absolvição alegando que as mensagens ocorreram em um contexto de “debate político” e sem intenção deliberada de discriminar, tese que foi rejeitada pelo Tribunal.
O desembargador relator destacou que a mensagem possuía notória intenção de incitar a discriminação. “A ordem disseminada pelo réu reproduz a mesma lógica estruturante de exclusão: a eleição de um grupo específico como alvo de rejeição coletiva”, anotou o magistrado em seu voto.
Dano moral coletivo
A Justiça entendeu que, em casos de xenofobia, o dano é presumido (in re ipsa), pois atinge a dignidade de toda uma coletividade. O colegiado reforçou que práticas que hostilizam grupos por sua origem regional afrontam diretamente a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade garantido pela Constituição.











