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Condenado homem que matou idoso com 50 facadas em Três Barras

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Júri popular reconheceu qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima idosa.

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Um homem de 25 anos foi condenado a 21 anos, sete meses e seis dias de prisão em regime fechado pelo assassinato brutal do idoso Hamilton Castilho, de 74 anos, ocorrido em março de 2024, no bairro São Cristóvão. Relembre o caso mais abaixo.

O julgamento ocorreu na quarta-feira (30), em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Canoinhas.

O réu, Gaspar Chruschlski Rodrigues, foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina e condenado por homicídio triplamente qualificado: motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, e emprego de tortura e meio cruel.

Além da pena de reclusão, ele também foi sentenciado ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais à família da vítima.

O crime aconteceu na noite de 30 de março de 2024, na casa de Hamilton, no bairro São Cristóvão.

De acordo com a denúncia, o réu desferiu mais de 50 golpes de facão contra a vítima, atingindo a cabeça, pescoço e tórax.

O ataque teria sido motivado por antigas desavenças entre o acusado e o filho do idoso. Gaspar Chruschlski Rodrigues queria matar o filho de Hamilton, porém ele não estava no local.

De acordo com a Polícia Militar, ao chegar no local, na rua Projetada, a guarnição se deparou com um princípio de incêndio em um cômodo da residência e encontrou a vítima já sem sinais vitais e com diversas lesões.

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Durante o julgamento, o Promotor de Justiça Leonardo Lorenzzon destacou a crueldade do crime.

“Conforme o laudo pericial, foram mais de 50 golpes de facão, cuja brutalidade acentuada provocou diversos ferimentos, inclusive lesões que chegaram a lascar o osso da vítima, contrastando com o mais elementar sentimento de piedade”, afirmou.

Os jurados acataram integralmente a tese do Ministério Público, reconhecendo todas as três qualificadoras e o fato de a vítima ser pessoa idosa, o que agravou a pena.

Na sentença, o juiz da Vara Criminal negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que prevê o cumprimento imediato da pena em casos julgados pelo Tribunal do Júri. A decisão ainda cabe recurso.

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