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Justiça proíbe câmeras dentro de salas de aula em escolas públicas de SC

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O TJSC entende que a medida fere direitos constitucionais como o direito à privacidade e a proteção da imagem de professores, funcionários e estudantes.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que é inconstitucional a instalação de câmeras de vigilância dentro de salas de aula e salas de professores em escolas públicas de Caçador, no Oeste do Estado. A decisão também serve de referência para casos semelhantes em outras cidades.

A medida havia sido aprovada por uma lei municipal com o argumento de aumentar a segurança, mas foi questionada pelo Ministério Público e acabou suspensa por violar direitos fundamentais dos envolvidos no ambiente escolar.

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJSC, grupo formado pelos desembargadores mais antigos do tribunal. Eles entenderam que a medida fere direitos constitucionais como a liberdade de ensinar e aprender, o direito à privacidade e à proteção da imagem de professores, funcionários e estudantes.

O que dizia a lei

A lei municipal determinava a instalação de câmeras de segurança em todas as áreas das escolas, inclusive dentro das salas de aula e nos espaços destinados aos professores. A prefeitura alegava que o objetivo era garantir a integridade física e moral dos alunos e servidores, e mencionou um caso em que imagens gravadas em sala teriam ajudado num processo disciplinar.

No entanto, os desembargadores não aceitaram esse argumento. Para eles, a proteção à segurança não pode ser usada como justificativa para violar outros direitos igualmente importantes, como a privacidade e a liberdade de atuação pedagógica.

Por que a Justiça considerou a lei inconstitucional

Segundo o relator do caso, instalar câmeras nos espaços de ensino impõe uma vigilância constante que pode inibir o trabalho dos professores e a liberdade dos alunos de se expressarem em sala de aula. Ele também apontou que a lei não explicava com clareza quem teria acesso às imagens, por quanto tempo elas seriam guardadas ou como seriam usadas, o que aumenta o risco de abusos.

Além disso, o desembargador destacou que o direito à educação está diretamente ligado à liberdade do ambiente escolar, ao respeito à dignidade dos professores e estudantes e ao estímulo ao pensamento livre. Monitorar salas de aula com câmeras pode comprometer esse ambiente, mesmo que a intenção seja garantir segurança.

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O relator reconheceu que a instalação de câmeras em áreas comuns das escolas — como corredores, pátios e refeitórios — pode ser válida, desde que feita com critérios. Mas considerou que colocar câmeras dentro de salas de aula e salas de professores ultrapassa os limites do bom senso e da legalidade.

A maioria dos desembargadores acompanhou o voto do relator, e a lei foi derrubada. Com isso, fica proibida a instalação de câmeras dentro desses espaços em escolas públicas do município envolvido no processo. A decisão também serve de referência para casos semelhantes em outras cidades.