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Hospital e prefeitura são condenados a indenizar pais por morte de bebê ainda na barriga em Itajaí

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Justiça reconheceu falha no atendimento médico e determinou indenização de R$ 200 mil, além de pensão vitalícia aos pais.

A Justiça de Itajaí determinou que um hospital e o município paguem uma indenização de R$ 200 mil a um casal que perdeu o bebê ainda durante a gestação, em março de 2017. Além disso, os pais receberão uma pensão mensal vitalícia.

A gestante, com 39 semanas de gravidez, procurou o hospital no dia 15 de março daquele ano, com fortes dores, contrações e dor de cabeça.

Após alguns exames, ela recebeu alta no mesmo dia, no início da noite. Horas depois, precisou voltar ao hospital, quando os médicos constataram que o bebê já não tinha batimentos cardíacos.

Segundo a perícia, houve falha no atendimento. Os médicos não realizaram um exame chamado cardiotocografia, essencial para monitorar os batimentos do bebê. Esse exame poderia ter identificado problemas e, talvez, evitado a morte. O laudo também apontou que a paciente recebeu alta de forma precoce e não teve suas queixas devidamente consideradas.

Na sentença, a juíza destacou que esse tipo de falha é um exemplo de violência obstétrica — mesmo que ainda não esteja tipificada como crime — e que o Estado e a sociedade precisam enfrentar essa realidade.

Ela ainda aplicou a chamada “teoria da perda de uma chance”, entendendo que, se houvesse um atendimento adequado, a criança teria tido mais chances de nascer com vida.

A indenização foi fixada em R$ 120 mil para a mãe e R$ 80 mil para o pai. Também foi determinado o pagamento de pensão mensal, calculada sobre o salário mínimo, a partir da idade em que o filho completaria 14 anos até os 25, e depois com valor reduzido até a expectativa de vida média.

A decisão foi publicada na segunda-feira (18) e ainda cabe recurso. O processo corre em sigilo.