O governo federal sancionou a Lei 15.263/2025, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples. Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (17), a nova legislação visa garantir que a comunicação pública seja mais clara, direta e acessível à população.
Um dos pontos centrais da política é a proibição de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa na redação de documentos oficiais dirigidos ao cidadão. Desta forma, fica vetado o uso da chamada linguagem neutra, caracterizada pela não designação de gênero masculino ou feminino em termos como “todes”, “amigue”, “elu” e “delu”.
A nova legislação determina que os órgãos públicos devem seguir estritamente a norma padrão e as regras gramaticais consolidadas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (Decreto 6.583/2008).
O Foco na Comunicação Simples e Acessível
A Política Nacional de Linguagem Simples estabelece padrões para que todos os órgãos públicos comuniquem informações de forma objetiva e acessível. Os objetivos da iniciativa incluem:
- Ajudar o cidadão a entender e usar as informações oficiais;
- Fortalecer o direito à informação e facilitar o controle social e a participação popular;
- Diminuir o tempo e os custos com atividades de atendimento e reduzir a necessidade de intermediários.
Regras para a Redação Governamental
A lei define padrões técnicos que os órgãos e entidades públicas deverão seguir, garantindo que a comunicação seja centrada nas pessoas e considere a diversidade populacional do Brasil.
Entre as principais diretrizes definidas estão:
- Priorizar frases curtas, na ordem direta e com voz ativa;
- Desenvolver apenas uma ideia por parágrafo;
- Usar palavras comuns, evitando jargões e explicando termos técnicos;
- Colocar as informações mais importantes logo no início do texto;
- Utilizar listas, tabelas e outros recursos gráficos para facilitar a compreensão;
- Garantir linguagem acessível às Pessoas com Deficiência (PCD), conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A lei também exige que, quando a comunicação for destinada a comunidades indígenas, sempre que possível, seja disponibilizada uma versão na língua da comunidade, reconhecendo a diversidade de 391 etnias e 295 línguas indígenas no país, segundo o Censo 2022 do IBGE.
Alinhamento com posições anteriores
A nova legislação federal está em consonância com posicionamentos anteriores de instituições importantes. A Academia Brasileira de Letras (ABL) já havia se manifestado contra a linguagem neutra, defendendo que os documentos oficiais devem aderir às normas vigentes.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em diversos julgamentos, também já derrubou leis municipais e estaduais que tratavam do uso e ensino da linguagem neutra em instituições de ensino, reafirmando a competência da União para editar normas que garantam uma base curricular única e nacional.
A nova lei federal possui validade para os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e para todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios), cabendo aos entes federativos definir normas complementares para seu cumprimento.

















