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Governo proíbe uso de linguagem neutra em órgãos públicos

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Lei da Política Nacional de Linguagem Simples exige comunicação clara e adesão à norma padrão da Língua Portuguesa em todos os Três Poderes.

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O governo federal sancionou a Lei 15.263/2025, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples. Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (17), a nova legislação visa garantir que a comunicação pública seja mais clara, direta e acessível à população.

Um dos pontos centrais da política é a proibição de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa na redação de documentos oficiais dirigidos ao cidadão. Desta forma, fica vetado o uso da chamada linguagem neutra, caracterizada pela não designação de gênero masculino ou feminino em termos como “todes”, “amigue”, “elu” e “delu”.

A nova legislação determina que os órgãos públicos devem seguir estritamente a norma padrão e as regras gramaticais consolidadas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (Decreto 6.583/2008).

O Foco na Comunicação Simples e Acessível

A Política Nacional de Linguagem Simples estabelece padrões para que todos os órgãos públicos comuniquem informações de forma objetiva e acessível. Os objetivos da iniciativa incluem:

  • Ajudar o cidadão a entender e usar as informações oficiais;
  • Fortalecer o direito à informação e facilitar o controle social e a participação popular;
  • Diminuir o tempo e os custos com atividades de atendimento e reduzir a necessidade de intermediários.

Regras para a Redação Governamental

A lei define padrões técnicos que os órgãos e entidades públicas deverão seguir, garantindo que a comunicação seja centrada nas pessoas e considere a diversidade populacional do Brasil.

Entre as principais diretrizes definidas estão:

  • Priorizar frases curtas, na ordem direta e com voz ativa;
  • Desenvolver apenas uma ideia por parágrafo;
  • Usar palavras comuns, evitando jargões e explicando termos técnicos;
  • Colocar as informações mais importantes logo no início do texto;
  • Utilizar listas, tabelas e outros recursos gráficos para facilitar a compreensão;
  • Garantir linguagem acessível às Pessoas com Deficiência (PCD), conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A lei também exige que, quando a comunicação for destinada a comunidades indígenas, sempre que possível, seja disponibilizada uma versão na língua da comunidade, reconhecendo a diversidade de 391 etnias e 295 línguas indígenas no país, segundo o Censo 2022 do IBGE.

Alinhamento com posições anteriores

A nova legislação federal está em consonância com posicionamentos anteriores de instituições importantes. A Academia Brasileira de Letras (ABL) já havia se manifestado contra a linguagem neutra, defendendo que os documentos oficiais devem aderir às normas vigentes.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em diversos julgamentos, também já derrubou leis municipais e estaduais que tratavam do uso e ensino da linguagem neutra em instituições de ensino, reafirmando a competência da União para editar normas que garantam uma base curricular única e nacional.

A nova lei federal possui validade para os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e para todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios), cabendo aos entes federativos definir normas complementares para seu cumprimento.

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