O governador Jorginho Mello (PL) sancionou a Lei nº 19.686/2026, que proíbe a instalação e o uso de banheiros, vestiários e dormitórios “unissex” ou neutros em todas as instituições de ensino de Santa Catarina. A nova regra abrange desde creches até universidades, sejam elas da rede pública ou privada.
O que diz a nova regra?
A lei estabelece que os espaços de uso íntimo nas escolas devem ser separados obrigatoriamente pelo sexo biológico (masculino e feminino). O objetivo, segundo o governo estadual, é reforçar a privacidade e a segurança dos estudantes em todas as etapas da vida escolar.
Pontos principais da Lei:
- Proibição Total: Veda banheiros compartilhados por estudantes de sexos diferentes.
- Punição: Instituições que descumprirem a norma serão multadas em R$ 10 mil.
- Prazo de Adequação: Após serem notificadas, as escolas e faculdades terão 45 dias para separar as estruturas.
- Destino da Multa: O dinheiro arrecadado com as penalidades será revertido para o Fundo Estadual de Educação.
Existe alguma exceção?
Sim. A lei abre uma exceção apenas para estabelecimentos privados que possuam apenas um banheiro individual, desde que o uso seja por uma pessoa de cada vez e a porta permaneça fechada, garantindo a privacidade total do usuário.












