O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) protocolou, nesta sexta-feira (30), uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 19.722/2026. A legislação, que proíbe cotas raciais e de gênero em universidades públicas ou que recebem verbas estaduais, é alvo de questionamento por ferir a autonomia das instituições e a divisão de poderes.
Os argumentos do Ministério Público
A Procuradora-Geral de Justiça, Vanessa Wendhausen Cavallazzi, sustenta que a lei possui dois erros fundamentais (vícios):
- Vício de Autonomia (Material): A Constituição garante que as universidades têm autonomia para definir seus próprios critérios de seleção. O Legislativo não poderia, portanto, impor como elas devem contratar professores ou selecionar alunos.
- Vício de Origem (Formal): A lei nasceu na Assembleia Legislativa (Alesc), mas o MPSC argumenta que matérias sobre organização da administração estadual e servidores são de competência exclusiva do Governador.
O MPSC critica duramente as punições previstas na lei para as universidades que desobedecerem a proibição:
- Multa de R$ 100 mil;
- Nulidade de concursos e processos seletivos;
- Corte total de repasses de verbas públicas.
Para o Ministério Público, usar o orçamento como “mecanismo de coerção política” ataca a gestão financeira das instituições de ensino.
Pedido de suspensão imediata
Devido à proximidade do ano letivo de 2026, o MPSC solicitou uma medida cautelar (liminar) para suspender a lei imediatamente. O objetivo é evitar o caos jurídico para candidatos que estão prestando vestibulares ou aguardando convocações. A ação agora será analisada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Constitucionalidade – A Lei de Cotas vigora no âmbito federal desde 2012 (Lei nº 12.711/2012) e prevê 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, incluindo critérios de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência.
Em 2012, o STF decidiu pela constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades. Os ministros julgaram o caso da Universidade de Brasília (UnB), que foi a primeira instituição federal a implementar políticas de ação afirmativa para estudantes negros e indígenas.











