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Ministério Público vai à Justiça para derrubar lei que proíbe cotas em SC

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Procuradoria-Geral de Justiça aponta “vícios graves” e invasão de competência; lei prevê multa de R$ 100 mil e corte de verba para universidades que manterem cotas raciais.

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) protocolou, nesta sexta-feira (30), uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 19.722/2026. A legislação, que proíbe cotas raciais e de gênero em universidades públicas ou que recebem verbas estaduais, é alvo de questionamento por ferir a autonomia das instituições e a divisão de poderes.

Os argumentos do Ministério Público

A Procuradora-Geral de Justiça, Vanessa Wendhausen Cavallazzi, sustenta que a lei possui dois erros fundamentais (vícios):

  1. Vício de Autonomia (Material): A Constituição garante que as universidades têm autonomia para definir seus próprios critérios de seleção. O Legislativo não poderia, portanto, impor como elas devem contratar professores ou selecionar alunos.
  2. Vício de Origem (Formal): A lei nasceu na Assembleia Legislativa (Alesc), mas o MPSC argumenta que matérias sobre organização da administração estadual e servidores são de competência exclusiva do Governador.

O MPSC critica duramente as punições previstas na lei para as universidades que desobedecerem a proibição:

  • Multa de R$ 100 mil;
  • Nulidade de concursos e processos seletivos;
  • Corte total de repasses de verbas públicas.

Para o Ministério Público, usar o orçamento como “mecanismo de coerção política” ataca a gestão financeira das instituições de ensino.

Pedido de suspensão imediata

Devido à proximidade do ano letivo de 2026, o MPSC solicitou uma medida cautelar (liminar) para suspender a lei imediatamente. O objetivo é evitar o caos jurídico para candidatos que estão prestando vestibulares ou aguardando convocações. A ação agora será analisada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Constitucionalidade – A Lei de Cotas vigora no âmbito federal desde 2012 (Lei nº 12.711/2012) e prevê 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, incluindo critérios de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência. 

Em 2012, o STF decidiu pela constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades. Os ministros julgaram o caso da Universidade de Brasília (UnB), que foi a primeira instituição federal a implementar políticas de ação afirmativa para estudantes negros e indígenas.

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