O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que institui o vicaricídio no Código Penal Brasileiro. O termo define o homicídio praticado contra filhos, pais ou dependentes diretos de uma mulher com o objetivo específico de causar a ela sofrimento, punição ou exercer controle psicológico. A proposta, que já passou pela Câmara, segue agora para a sanção presidencial para começar a valer.
O projeto coloca o vicaricídio no rol dos crimes hediondos e na lista de violência doméstica, estabelecendo punições severas:
- Reclusão: De 20 a 40 anos.
- Aumentos de pena: A condenação pode ser elevada em um terço (pelo menos seis anos) se o crime ocorrer:
- Em descumprimento de medida protetiva de urgência;
- Na presença da mulher que se pretende atingir;
- Contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.
Contexto e origem
A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ganhou força após casos chocantes de violência vicária no Brasil, como o ocorrido em Itumbiara (GO), onde um pai matou os dois filhos após um pedido de separação. A intenção da lei é sanar a omissão do Código Penal sobre crimes onde a vítima direta é usada como “instrumento” de tortura psicológica contra a mãe.
Polêmica e debates no Plenário
A votação foi marcada por embates ideológicos. Parlamentares de oposição, como a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), defenderam que a tipificação deveria ser neutra, punindo também mulheres que cometem o crime para atingir maridos. No entanto, a tese foi vencida, mantendo o foco do projeto no combate à violência de gênero contra a mulher.








