O Projeto de Lei n° 126/2022, que declara o churrasco em espeto de madeira como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Canoinhas, foi apresentado pelos então vereadores Juliana e Homer.
O governo federal anulou o leilão de compra após denúncias de que as empresas vencedoras não eram do ramo e não tinham capacidade para realizar a importação.