Além de ação civil pública por ato de de improbidade, foi ajuizada pelo Ministério Público uma denúncia criminal, por crimes como associação criminosa, falsidade ideológica, peculato corrupção, aplicação irregular de verba pública, prevaricação e tortura.
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| Presídio Regional de Caçador/Divulgação |
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para afastar dois agentes prisionais de toda e qualquer função pública junto ao Departamento de Administração Prisional até o julgamento da ação por ato de improbidade administrativa na qual são réus.
Na ação civil pública, o MPSC relata que os réus escolheram, sem o devido processo legal, um mercado para fornecimento de produtos alimentícios e de higiene aos presos.
O Ministério Público apontou, ainda, irregularidades na gestão das verbas oriundas do pecúlio dos presos (valor destinado ao detento, proveniente do trabalho remunerado exercido enquanto no cumprimento de sua pena ou depositados pelos familiares); irregularidades no uso de cartão corporativo; relacionamentos amorosos com detentas ou servidoras, mediante ameaças ou concessão de privilégios, e agressões físicas a presos.
As ilegalidades foram apuradas pelas 2ª e 3ª Promotorias de Justiça da Comarca de Caçador a partir do recebimento de diversas denúncias narrando as práticas delituosas que aconteciam no Presídio Regional.
Realizadas diligências para a apuração, incluindo a oitiva de detentos, servidores e colaboradores do Presídio Regional de Caçador, foram colhidas as provas que indicaram a efetiva prática de diversos delitos e atos de improbidade administrativa. Como resultado, em junho deste ano foram ajuizadas pelo Ministério Público uma denúncia criminal e uma ação civil pública por ato de de improbidade.
A denúncia criminal tramita em segredo de justiça e ainda não foi apreciada pelo Juízo da Vara Criminal de Caçador.
Na denúncia, o Ministério Público aponta a prática dos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, peculato corrupção, aplicação irregular de verba pública, prevaricação e tortura. Além dos dois agentes prisionais, foram denunciados mais um agente público e dois particulares que também tiveram envolvimento em atos delituosos.
Já na ação civil pública foi deferido o pedido liminar para afastamento dos dois réus para o afastamento dos dois réus dos cargos públicos que ocupavam no presídio de Caçador ou em qualquer outra unidade prisional do Estado, até o julgamento da ação.




