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Agora é Lei em Canoinhas: aumento de taxas de serviços públicos terão que passar por Audiência Pública

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De acordo com a Lei Nº 6.486, de 10/03/2020 publicada hoje (12), no Diário Oficial dos Municípios, é obrigatório a realização de Audiência Pública para alteração tributária de taxas e contribuições de serviços públicos no município de Canoinhas.

Segundo a Lei, fica estabelecida a obrigatoriedade ao Poder Executivo Municipal em realizar audiências públicas antecipadamente à regulamentação e alteração de valores de taxas e contribuições de serviços públicos no âmbito do município de Canoinhas, visando ampliar as discussões com a participação efetiva da sociedade antes da regulamentação dos valores tributários.
As audiências públicas mencionadas deverão ser amplamente divulgada nos meios de comunicação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da sua realização.

A Audiência Pública observará as seguintes condições, sem ignorar as já previstas em normas federais e estaduais:

I – deverá ter 3 (três) etapas: apresentação, discussão e conclusão.

II – deverá ser utilizada linguagem acessível, ilustrada por mapas, gráficos e demais técnicas de comunicação e visual sempre que possível, de modo que se possam entender e analisar os impactos, bem como as consequências do que está em discussão;

III – leitura e apresentação da matéria em discussão, sua importância e influência na sociedade;

IV – terá duração previamente estabelecida, garantida a manifestação oral daqueles que a desejarem pelo prazo máximo de 05 (cinco) minutos;

V – no processo de discussão deverão ser analisadas as questões técnicas, legais, ecológico ambientais, culturais, sociais e econômicas do projeto, obra ou matéria em discussão.

Fica revestido de vício formal o ato administrativo e de governo que fixar o reajuste ou qualquer alteração de valores de taxas e serviços públicos sem a correta observância do que trata a presente lei.

Para a realização dessa Audiência Pública, obrigatoriamente, deverão ser convidados a participar:

I – O Poder Executivo Municipal, representados pelos Secretários Municipais e o Representante da Procuradoria Geral do Município;

II- Representante do Procon;

III – Representante de Associações de Moradores de Bairros do Município;

IV – Representantes das Concessionárias diretamente interessadas caso seja inerentes a tarifação de serviços públicos por essas prestadas.

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