De acordo com a Lei Nº 6.486, de 10/03/2020 publicada hoje (12), no Diário Oficial dos Municípios, é obrigatório a realização de Audiência Pública para alteração tributária de taxas e contribuições de serviços públicos no município de Canoinhas.
A Audiência Pública observará as seguintes condições, sem ignorar as já previstas em normas federais e estaduais:
I – deverá ter 3 (três) etapas: apresentação, discussão e conclusão.
II – deverá ser utilizada linguagem acessível, ilustrada por mapas, gráficos e demais técnicas de comunicação e visual sempre que possível, de modo que se possam entender e analisar os impactos, bem como as consequências do que está em discussão;
III – leitura e apresentação da matéria em discussão, sua importância e influência na sociedade;
IV – terá duração previamente estabelecida, garantida a manifestação oral daqueles que a desejarem pelo prazo máximo de 05 (cinco) minutos;
V – no processo de discussão deverão ser analisadas as questões técnicas, legais, ecológico ambientais, culturais, sociais e econômicas do projeto, obra ou matéria em discussão.
Fica revestido de vício formal o ato administrativo e de governo que fixar o reajuste ou qualquer alteração de valores de taxas e serviços públicos sem a correta observância do que trata a presente lei.
Para a realização dessa Audiência Pública, obrigatoriamente, deverão ser convidados a participar:
I – O Poder Executivo Municipal, representados pelos Secretários Municipais e o Representante da Procuradoria Geral do Município;
II- Representante do Procon;
III – Representante de Associações de Moradores de Bairros do Município;
IV – Representantes das Concessionárias diretamente interessadas caso seja inerentes a tarifação de serviços públicos por essas prestadas.