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Tribunal de Justiça de SC não aceita preconceito à mulher 54 anos mais jovem que falecido marido

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Instituto de Previdência considerou o casamento fraudulento baseado na diferença de idade do casal. A imagem é meramente ilustrativa
Um Instituto de Previdência entrou com uma ação para não realizar pagamento de pensão a uma mulher de 35 anos, viúva de um homem de 89 anos, porque duvidava do casamento, considerando-o fraudulento, com base na diferença de idade do casal, que era de 54 anos.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não aceitou, o que considerou preconceito, e confirmou sentença da comarca de Palhoça, que garantiu o pagamento de pensão à mulher após a morte de seu companheiro, servidor aposentado que contava 89 anos na data do falecimento. O matrimônio entre ambos teve duração de 13 meses.
Os autos dão conta que o senhor, desde que ficou viúvo, demonstrou sempre sua intenção de contrair novas núpcias. Enquanto não conseguia, relataram suas próprias filhas, frequentava costumeiramente boates e estabelecimentos noturnos da região. 
Chegou inclusive a ter uma namorada do interior do Estado, de quem recebia visitas periódicas. Esse quadro se alterou, garantem os parentes, após o homem conhecer a moça de 35 anos e com ela se casar.

A mulher inicialmente passou a trabalhar em sua residência como doméstica, mas os laços se estreitaram e a união foi consumada. 

Familiares também disseram que sua condição de saúde na ocasião era regular e que ninguém podia, naquele momento, vaticinar sobre quanto tempo de vida ainda lhe restava.

Desta forma, para o relator, consumada a união e posteriormente o óbito, bastaria a mulher apresentar sua certidão de casamento para requerer o benefício. E foi o que ela fez. 

Não caberia ao Instituto de Previdência declarar a nulidade do casamento unicamente com base em indícios e suposições.

A decisão da câmara, de forma unânime, determinou que o instituto garanta o pagamento da pensão por morte, inclusive das parcelas vencidas desde o requerimento do benefício, com juros e correção. O valor da pensão não foi informado.

FONTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

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