Conforme a nota técnica 02/2020 da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina explicamos que a coleta para realização e detecção para Covid-19 precisa ser realizada entre o terceiro e quinto dia dos sintomas (ou do desenvolvimento da doença, se assintomático). No máximo, no sétimo dia dos sintomas/doença. Após este período, não é possível detectar mais, pois a chamada curva viral desce.
O laboratório Genolab também reforça que não há discrepância de resultados.
A evolução natural do PCR é se tornar indetectado, com a passagem dos dias. O momento de coleta do PCR, (casos sintomáticos) é entre o terceiro ao oitavo dia de sintomas. Fazendo após este período, o PCR (normalmente) será negativo”.
A Secretaria Municipal de Saúde informa ainda que o Município não recebe recurso “por caso confirmado”.