Casal sobreviveu por 36 horas após veículo despencar em ribanceira na Serra Dona Francisaca. Foto: Arquivo |
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina responsabilizou o Governo do Estado pelo pagamento de leito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em hospital privado, por conta da falta de vaga na rede pública de saúde na região Norte.
Assim, o ente estadual terá de pagar mais de R$ 87 mil pelo período de internação, em hospital particular, de uma vítima de acidente de trânsito.
Em janeiro de 2018, Maria Aparecida Borges, de 53 anos, e seu marido, conseguiram sobreviver por cerca de 36 horas após o veículo em que estavam, despencar em uma ribanceira na SC-418, na Serra Dona Francisca.
O resgate do casal aconteceu depois que os filhos começaram a procurar pelos dois, quando eles não apareceram para o almoço da família.
Maria Aparecida foi encontrada em estado grave e encaminhada para um hospital público. Sem leitos vagos na UTI, ela foi alocada no centro de apoio à unidade.
Veículo em que o casal estava/Arquivo |
Diante da urgência, após seis dias de espera, a família transferiu a vítima para a UTI de um hospital privado durante 12 dias. A mulher morreu vítima das lesões do acidente.
Com a conta de mais de R$ 87 mil apresentada pela unidade hospitalar privada, o filho da vítima ajuizou ação de obrigação de fazer contra o Município e o Estado.
A sentença condenou Município e Estado ao pagamento das despesas com a internação, e ambos recorreram ao TJSC. A cidade alegou que a responsabilidade dos leitos de UTI \”é da Secretaria Estadual de Saúde\”.
Já o Estado defendeu a “inexistência de omissão estatal” que tenha implicado negativa de internação, com ausência de provas de que a central de regulação foi acionada e deixou de atuar adequadamente.
A decisão da Justiça é que o Estado terá de pagar R$ 87.597,65, acrescidos de correção monetária e juros, pelo período de internação.
A sessão foi presidida pela desembargadora Sônia Maria Schmitz e dela também participaram as desembargadoras Vera Lúcia Ferreira Copetti e Bettina Maria Maresch de Moura. A decisão foi unânime.