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Terminou as 19 horas deste sábado (26), o prazo para que pré-candidatos a prefeito, vice e vereadores, registrassem sua candidatura no Tribunal Superior Eleitoral.
A partir deste domingo (27), os candidatos das Eleições Municipais 2020 estão autorizados a fazer propaganda eleitoral. O limite de gastos é de R$ R$ 48.033,75 por vereador. Para prefeito/vice, o limite é de R$ 479.930,98.
- realizar comícios;
- carreatas;
- distribuir material gráfico;
- fazer propaganda na internet.
REGISTROS POR PARTIDO
DC (Democracia Cristã) — 15 candidaturas
MDB (Movimento Democrático Brasileiro) — 15 candidaturas
OUTROS MUNICÍPIOS
O município de Três Barras também surpreendeu com o número de candidatos: são 141 candidatos (as) à Câmara Municipal e seis candidatos a prefeito.
Bela Vista do Toldo
72 candidatos a vereador (a)
02 canditatos a prefeito
Irineópolis
50 candidatos a vereador (a)
02 canditatos a prefeito
Itaiópolis
89 candidatos a vereador (a)
04 canditatos a prefeito
Major Vieira
40 candidatos a vereador (a)
03 canditatos a prefeito
Monte Castelo
65 candidatos a vereador (a)
03 canditatos a prefeito
Papanduva
52 candidatos a vereador (a)
03 canditatos a prefeito
Porto União
04 canditatos a prefeito
COMBATE À DESINFORMAÇÃO
Assim, a disseminação de conteúdos com o intuito promover uma candidatura, que sejam falsos ou descontextualizados, ou que atribuam a um adversário ou pessoa ligada a ele alguma conduta criminosa que não seja verdadeira, são considerados ilícitos eleitorais que poderão ser levados à Justiça Eleitoral, sem prejuízo de eventual punição também na esfera penal.
De modo geral e por princípio, a propaganda eleitoral não pode ser utilizada para manipular a disposição psicológica da população, criando na opinião pública, artificialmente, estados mentais, emocionais ou passionais.