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Deu ruim: trabalhador tenta enganar empresa com atestado falso do antigo \’INPS\’ em SC

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Vigilante quis simular uma artose no joelho para conseguir demissão sem justa causa.

TJSC —A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou esta semana um caso ocorrido em agosto de 2015. Um vigilante, com a alegação de artrose no joelho, apresentou um atestado médico de 10 dias de licença na empresa.

Como a empresa recebia um grande número de documentos irregulares, um funcionário administrativo percebeu que o atestado apresentado tinha a sigla do antigo INPS (Instituto Nacional de Previdência Social), que foi extinto em 1990 dando lugar ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Uma ligação para a unidade de saúde comprovou a falsidade do documento. Além do médico não reconhecer a letra e a assinatura, ele estava de folga no dia do preenchimento.

O vigilante alegou que adquiriu o documento no estacionamento de um Hospital por R$ 100, mas não sabia da falsidade do atestado. Ele disse que não queria pegar fila e, por isso, não se incomodou em pagar pelo documento.

O objetivo era conseguir demissão sem justa causa, alegando problemas de artrose, mas a artimanha resultou em condenação por falsificação de documento público.

Inconformado, ele recorreu, alegando a insuficiência de provas, mas não teve jeito. O vigilante foi apenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, pelo crime de uso de documento público falso.

Nesta semana, a reprimenda foi substituída por duas medidas restritivas de direito, em que o réu terá de pagar prestação pecuniária no valor de um salário mínimo e também prestar serviços à comunidade durante o período da pena. 

Para o relator, as declarações do réu não encontraram respaldo nas provas constantes dos autos. 

\”O próprio apelante reconheceu que sua conduta, consistente em \’comprar\’ um atestado médico, não foi correta, especialmente porque realizado o ato no estacionamento de um  Hospital, onde sabidamente os serviços prestados são gratuitos, de modo que o suposto \’médico\’ que prestou \’atendimento\’ ao apelante era servidor público e não poderia solicitar, nesta condição, qualquer pagamento\”, anotou o relator em seu voto.

Artimanha de apresentar atestado médico falso resulta em condenação de vigilante

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