Vigilante quis simular uma artose no joelho para conseguir demissão sem justa causa. |
TJSC —A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou esta semana um caso ocorrido em agosto de 2015. Um vigilante, com a alegação de artrose no joelho, apresentou um atestado médico de 10 dias de licença na empresa.
Como a empresa recebia um grande número de documentos irregulares, um funcionário administrativo percebeu que o atestado apresentado tinha a sigla do antigo INPS (Instituto Nacional de Previdência Social), que foi extinto em 1990 dando lugar ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
Uma ligação para a unidade de saúde comprovou a falsidade do documento. Além do médico não reconhecer a letra e a assinatura, ele estava de folga no dia do preenchimento.
O vigilante alegou que adquiriu o documento no estacionamento de um Hospital por R$ 100, mas não sabia da falsidade do atestado. Ele disse que não queria pegar fila e, por isso, não se incomodou em pagar pelo documento.
O objetivo era conseguir demissão sem justa causa, alegando problemas de artrose, mas a artimanha resultou em condenação por falsificação de documento público.
Para o relator, as declarações do réu não encontraram respaldo nas provas constantes dos autos.