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Morador de União da Vitória, com Covid-19, é multado em R$ 15 mil por descumprir isolamento

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Foto: Prefeitura Municipal de União da Vitória/Divulgação

Em União da Vitória, no sul do Paraná, a 1ª Vara da Fazenda Pública determinou que um homem contaminado pelo coronavírus, e descumpriu a determinação de isolamento domiciliar, pague R$ 15 mil por danos sociais. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (24).

Em junho, a Justiça havia determinado liminarmente que o homem se mantivesse em isolamento.

O réu havia realizado exame para detecção da doença no dia 11 de junho, quando também assinou termo por meio do qual se comprometeu a permanecer em isolamento domiciliar até 21 de junho. 

No entanto, no dia 14 de junho, ele viajou de carro a trabalho para Curitiba, na companhia de dois colegas que desconheciam sua situação de saúde. No dia 16 de junho, o resultado do exame confirmou o contágio por coronavírus.

Na análise do mérito da ação, a Justiça decidiu pela condenação ao pagamento por danos sociais. Cabe recurso da decisão. O dinheiro deverá ser direcionado para a Fundação Municipal de Saúde de União da Vitória.

O acusado ainda foi condenado a arcar com parte das custas processuais.

O Ministério Público do Paraná reitera que, mais do que um comportamento “desobediente”, o descumprimento às determinações dos órgãos de saúde no atual contexto da pandemia representa um desrespeito à saúde do próximo e da sociedade de modo geral.

A Promotoria de Justiça requereu ainda a instauração de inquérito policial para apurar a conduta do réu, uma vez que o comportamento pode ser enquadrado no crime previsto no artigo 267 do Código Penal (causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos).

A Promotoria de Justiça requereu ainda à delegacia de polícia a instauração de inquérito policial para apurar a conduta do réu.