Foto: Prefeitura Municipal de União da Vitória/Divulgação |
Em União da Vitória, no sul do Paraná, a 1ª Vara da Fazenda Pública determinou que um homem contaminado pelo coronavírus, e descumpriu a determinação de isolamento domiciliar, pague R$ 15 mil por danos sociais. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (24).
O réu havia realizado exame para detecção da doença no dia 11 de junho, quando também assinou termo por meio do qual se comprometeu a permanecer em isolamento domiciliar até 21 de junho.
Na análise do mérito da ação, a Justiça decidiu pela condenação ao pagamento por danos sociais. Cabe recurso da decisão. O dinheiro deverá ser direcionado para a Fundação Municipal de Saúde de União da Vitória.
O acusado ainda foi condenado a arcar com parte das custas processuais.
A Promotoria de Justiça requereu ainda a instauração de inquérito policial para apurar a conduta do réu, uma vez que o comportamento pode ser enquadrado no crime previsto no artigo 267 do Código Penal (causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos).