Foto ilustrativa/Arquivo |
TJSC – Um casal residente em Ibirama, no Alto Vale do Itajaí foi condenado por maus-tratos a animais.
De acordo com os policiais acionados para atender a ocorrência em setembro de 2018, havia uma cadela acorrentada \”bem magra, a ponto de ver as costelas\” no local, além de quatro filhotes.
Em sua decisão, a juíza ressaltou que a versão trazida pelos réus foi de que receberam a cachorra no início de 2018, porém em setembro, quando houve a denúncia, o animal ainda estava desnutrido – pelo menos seis meses depois.
\”Ou seja, houve tempo suficiente para que o animal pudesse ser devidamente tratado e alimentado, o que não ficou demonstrado nos autos\”, observa.
Já a mulher, condenada ao cumprimento da pena privativa de liberdade de três meses e 15 dias de detenção, teve a reprimenda substituída por prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora de trabalho por dia de condenação.