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Justiça condena homem que matou porco a marteladas em tentativa de furto, no oeste catarinense

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Imagem ilustrativa/Arquivo

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação imposta a um homem que invadiu um curral para sacrificar e tentar furtar o porco, de uma propriedade rural no extremo oeste catarinense.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em outubro de 2015, quando dois homens invadiram um sítio para furtar um dos 500 porcos ali criados. 

Enquanto matavam o suíno a golpes de martelo, o vigilante da propriedade apareceu e os acusados fugiram sem levar o animal.

Identificados os infratores, o Ministério Público ofereceu transação penal (evitar que os infratores enfrentassem um processo criminal que poderá culminar com uma condenação), que foi aceita por ambos. 

Logo após, entretanto, descobriu-se que um dos acusados já respondia a outro processo e o acordo teve de ser desfeito. 
Na instrução do processo, o acusado alegou que se tratava de uma brincadeira com o genro do dono da propriedade rural, que se casaria em breve. O argumento pouco adiantou e sobreveio a condenação em 1º grau.

Inconformado com a sentença, o réu recorreu. Defendeu a incidência do princípio da insignificância, a atipicidade da conduta e a ausência de dolo. Lembrou o valor do animal, avaliado em R$ 350.

\”Por mais que o suíno abatido não tenha sido, de fato, subtraído por ação do apelante e de seu comparsa, o deréscimo patrimonial da vítima é evidente, pois, conforme ele mesmo pontua, o animal morreu com o abate (a marteladas) […], sendo este fato atribuído objetivamente ao réu\”, anotou o relator em seu voto.

Condenado a 10 meses e 20 dias de reclusão em regime aberto, o réu teve a pena substituída por uma medida restritiva de direito, consistente na prestação de serviços comunitários pelo período da reprimenda, além do pagamento de multa no valor de 1/3 do salário mínimo. 

O acusado alegou que se tratava de uma brincadeira com o genro do dono da propriedade rural.

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