Imagem ilustrativa/Arquivo |
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação imposta a um homem que invadiu um curral para sacrificar e tentar furtar o porco, de uma propriedade rural no extremo oeste catarinense.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em outubro de 2015, quando dois homens invadiram um sítio para furtar um dos 500 porcos ali criados.
Identificados os infratores, o Ministério Público ofereceu transação penal (evitar que os infratores enfrentassem um processo criminal que poderá culminar com uma condenação), que foi aceita por ambos.
Inconformado com a sentença, o réu recorreu. Defendeu a incidência do princípio da insignificância, a atipicidade da conduta e a ausência de dolo. Lembrou o valor do animal, avaliado em R$ 350.
\”Por mais que o suíno abatido não tenha sido, de fato, subtraído por ação do apelante e de seu comparsa, o deréscimo patrimonial da vítima é evidente, pois, conforme ele mesmo pontua, o animal morreu com o abate (a marteladas) […], sendo este fato atribuído objetivamente ao réu\”, anotou o relator em seu voto.
Condenado a 10 meses e 20 dias de reclusão em regime aberto, o réu teve a pena substituída por uma medida restritiva de direito, consistente na prestação de serviços comunitários pelo período da reprimenda, além do pagamento de multa no valor de 1/3 do salário mínimo.