PGE defende que gestão de vagas no sistema prisional é prerrogativa do Estado. Foto: Arquivo/Secom |
Após a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina impetrar mandado de segurança, a Justiça determinou que transferência de preso do Rio de Janeiro para Joinville somente pode ocorrer por permuta.
O caso trata de um homem que foi preso em flagrante no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro em 2019 por tráfico internacional de drogas.
Após magistrado de Joinville autorizar o recebimento do preso independentemente de permuta e determinar que o Estado cumprisse a decisão, o Deap emitiu ofício manifestando entendimento contrário.
Para a Procuradoria, “a concessão da vaga é ato administrativo do Poder Executivo, sujeito ao exame da conveniência e oportunidade”, destacaram os procuradores nos autos.
Por não ter havido manifestação positiva de qualquer detento com interesse em ser transferido para o Rio de Janeiro e inexistindo vagas ociosas em Santa Catarina, não há como o Deap autorizar a concessão de vaga.
Em acórdão publicado no início do mês, o desembargador relator reconheceu que a gestão de unidades prisionais é competência exclusiva do Estado e determinou que a transferência do preso do RJ para algum presídio da Comarca de Joinville somente pode ocorrer mediante permuta, ou seja, se algum preso de Joinville desejar transferência ao Rio de Janeiro.