festival

Ministério Público abre inquérito para apurar conduta do prefeito de Canoinhas

Avatar photo

LEIA TAMBÉM

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas instaurou um Inquérito Civil para apurar a possível Improbidade Administrativa, praticada pelo prefeito municipal Gilberto dos Passos, caracterizada por várias irregularidades no edital de Concorrência Pública 24/2017 e no Contrato firmado com a empresa vencedora.

O referido contrato, no valor de R$ 3.934.611,08 (três milhões, novecentos e trinta e quatro mil e seiscentos e onze reais e oito centavos), foi destinado a contratação de empresa para coleta de lixo (resíduos sólidos urbanos) no município.

    • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
      • É o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de sua função. Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público serão punidos na forma da lei. (LEI Nº 8.429, de 2 de junho de 1992)
Este mesmo edital já foi alvo de um parecer do Tribunal de Contas de Santa Catarina, que em junho deste ano se manifestou pela aplicação de multa ao prefeito de Canoinhas, por irregularidades em licitação e contrato.
A análise técnica da Corte de Contas apontou que o edital, visando a contratação de empresa para coleta de lixo, continha diversas irregularidades e exigências que extrapolam os termos da Lei de Licitações.

Na ocasião, o órgão manifestou-se pela determinação de que a prefeitura de Canoinhas lançasse novo edital, e que não repetisse as irregularidades quando do lançamento de futuros certames,  bem como não prorrogasse o contrato com a atual empresa contratada para prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos.

 
Até o momento, não consta que a prefeitura tenha lançado novo edital. O último termo aditivo no Contrato foi em novembro de 2019, em que a vigência (que era até 21/12/2019) passou a ser até dezembro deste ano, no valor de R$ 4.306.874,52 (quatro milhões, trezentos e seis mil e oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
INQUÉRITO CIVIL
A partir da apresentação de Notícia de Fato, a respeito do mesmo processo licitatório, desta vez será o Ministério Público que irá apurar as possíveis irregularidades no Edital e Contrato, com fatos relacionados a:
  • aglutinação de serviços (coleta de resíduos de Saúde juntamente com a coleta de resíduos sólidos urbanos, comerciais e domiciliar, que possuem características totalmente diversas),
  • forma de pagamento,
  • exigência de comprovação de garantia da proposta em data anterior a abertura do certame, entre outros.
Dentre as questões irregulares, destaca-se a forma de pagamento adotada, que não tem por base a efetiva realização dos serviços. Sobre esse item, já houve um parecer do Tribunal de Contas do estado:
 
“A forma de pagamento contraria as orientações do tribunais, pois não é fixo, mas variável, calculada na quantidade de horas trabalhadas pelos veículos e funcionários e não pela quantidade de toneladas de lixo recolhidas”.
 
“Essa forma de remuneração – por hora trabalhada – possibilita a ocorrência do aumento do lucro da empresa, pois quanto mais tempo usar para realizar um serviço, maior será o seu lucro, tendo em vista que não foram definidos critérios para medir os serviços pagos”.
 
Ante o exposto, o Tribunal manifestou-se para que a prefeitura de Canoinhas realizasse um levantamento entre as toneladas recolhidas pela empresa os pagamentos realizados, desde o início do contrato até então, e enviasse ao Tribunal de Contas do estado.
 

Conforme descrito na Notícia apresentada ao Ministerio Público, há graves irregularidades no certame  que resultou na celebração do Contrato, tendo em vista a aglutinação indevida dos itens a serem licitados, bem como a imposição de condições que comprometeram o caráter competitivo do certame além do estabelecimento irregular da forma de pagamento dos serviços prestados.

Como providência inicial, a 3ª Promotoria de Canoinhas determinou a juntada de cópia integral do Processo que tramitou junto ao Tribunal de Contas de Santa Catarina, e que culminou na aplicação de multa ao prefeito municipal, por irregularidades no processo licitatório.