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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve proibição à comercialização de testes rápidos de Covid-19 para empresas privadas que não tenham autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Na ação, a importadora contesta autuação emitida pela Gerência de Vigilância Sanitária do município, que restringiu a comercialização dos testes rápidos para órgãos, empresas e instituições legitimados pela Anvisa.
Ao analisar o pleito, o desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, relator da matéria, observou que a Anvisa detém competência legal para exercer a regulamentação, controle e fiscalização sanitária, incluída a comercialização de testes para diagnosticar doenças.
Em relação à flexibilização dos requisitos para fabricação, importação e aquisição de produtos prioritários para o enfrentamento da Covid-19, definidos pela Resolução RDC n. 356/2020, o desembargador anotou que tal abertura não possibilitou a venda dos testes às empresas que atuam fora do ramo da saúde.