Ministério Público irá recorrer da sentença para aumentar as penas dos condenados Foto: Fórum de Canoinhas/Arquivo. |
O Tribunal do Júri, na comarca de Canoinhas, condenou, no último dia 10 de dezembro, cinco réus por homicídio qualificado, por motivo torpe, meio cruel, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima por duas vezes: devido à superioridade numérica dos criminosos e o disparo à queima-roupa nas costas da vítima.
\”Agradeço a pronta e integral resposta da sociedade que, pelo Conselho de Sentença (Júri), condenou os cinco réus nos termos da acusação, reconhecendo todas as qualificadoras. Entretanto, entendo que as penas aplicadas ficaram aquém do que deveriam para garantir uma condenação justa e eficiente\”, disse o promotor.
\”Após a prática de um crime como esse, orquestrado e executado por integrantes dessa organização criminosa, com requintes de crueldade, ante o reconhecimento de todas as qualificadoras pelos jurados, as penas foram fixadas entre 13 e 21 anos, muito abaixo do que se espera para situações como esta e, portanto, insuficientes a uma resposta adequada à sociedade na repreensão de crimes dessa natureza\”, ponderou Ribeiro Soares.
Na ocasião do Júri, a pena foi assim fixada: