PM lavrou Termo de Interdição Cautelar de Ordem Pública em desfavor do estabelecimento. |
Um estabelecimento comercial (choperia/bar) fui autuado e interditado por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (infração de medida sanitária preventiva), na noite do último sábado (9).
Uma guarnição da Polícia Militar, em rondas pela área central de Canoinhas efetuaram abordagem do estabelecimento com intuito de fiscalizar seu funcionamento perante Decreto Estadual (Nº 562/2020 que fora alterado pelo Decreto 1027 de 18/12/2020).
No local, após a abordagem, os policiais constataram que o local funcionava em desacordo com o estabelecido.
Conforme a Polícia Militar, foram flagradas várias pessoas sem utilização de máscaras e o distanciamento social não era respeitado.
Foi lavrado o boletim termo circunstanciado em desfavor do proprietário, que assumiu o compromisso de comparecer em juízo para posterior elucidação dos fatos.
Também foi lavrado Termo de Interdição Cautelar de Ordem Pública, por desrespeitar as normas e condições impostas para prevenção da Covid-19 e também de funcionamento do estabelecimento, sendo este, posteriormente, fechado.
A Polícia Militar não informou o endereço do estabelecimento.
No final de dezembro, um estabelecimento similar (choperia), também foi interditado na área central de Canoinhas por descumprir medidas destinadas a evitar a propagação da Covid-19.