Mulher que difamou ONG de proteção aos animais pagará danos morais, no planalto norte de SC

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Juiz entendeu como graves e abusivas as acusações feitas pela mulher em redes sociais.

Uma mulher que adotou um cachorro numa feira de animais em São Bento do Sul e que, passados 12 dias, iniciou uma campanha difamatória em sua rede social sobre o estado do cão e também sobre o evento, foi condenada a pagar R$ 2 mil (acrescidos de juros) por macular a imagem da entidade protetora de animais organizadora da feira. A setença publicada ontem (sexta-feira, 15).

Além da indenização por dano moral, a mulher também terá que excluir tais postagens, num prazo de 15 dias. A decisão é do juiz Marcus Alexsander Dexheimer, titular da 1ª Vara da comarca de São Bento do Sul.

Em agosto de 2019, a mulher adotou um filhote de cachorro e, na ocasião, assinou um termo de responsabilidade pelo animal. 

Consta nos autos que o documento informava que o filhote ainda não havia recebido as vacinas e que este encargo e os demais cuidados ficariam a cargo da adotante. 
Já no dia 12 de setembro, a mulher anunciou em sua rede social que o cãozinho estava doente, com um suposto vírus, e culpou a entidade por não informar a real situação do filhote no momento da adoção.

A entidade argumentou no processo que, até o dia da feira, o filhote estava saudável, pois do contrário não teria sido levado à adoção. 

De outro lado, a mulher não contestou a ação, razão pela qual foram aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pela ONG.
O juiz entendeu como graves e abusivas as acusações feitas pela mulher em redes sociais, que usou as postagens para atacar a imagem da associação, que viu reduzir o número de adoções de animais na feira após o fato.

Ele argumenta ainda que “as publicações realizadas pela ré abalaram a honra objetiva da entidade, pois atingiram seu prestígio como associação protetora de animais, sua fama e seu nome”.

Quanto ao pedido de retratação, o juiz explica ser inviável e destaca não ser justificada, pois poderia  fomentar novo debate ou reacender antigas discussões. 

Desta forma, o juiz determinou a exclusão das mensagens da rede social, mesmo não estando a postagem atualmente em evidência. 
“A retratação nada mais é do que uma compensação à vítima pelo dano sofrido e a condenação em danos morais já tem por objetivo compensar o constrangimento”, finalizou o juiz Marcus Alexsander Dexheimer.
(Autos nº 5001646-73.2019.8.24.0058).