Monte Castelo – Santa Catarina/Reprodução |
A prefeitura municipal de Monte Castelo mais uma vez está sendo alvo de investigação. No início deste ano, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve definitivamente a anulação de um concurso público do município, realizado em 2016.
O concurso anulado deu-se por conta da escolha indevida da modalidade de licitação, seguida da formação errônea na Comissão Especial do concurso, que culminou com fraude e direcionamento de vagas a diversos beneficiados.
Desta vez, inquérito civil foi instaurado especificamente para apurar supostas contratações, não observando ordem de classificação dos candidatos aprovados em Processo Seletivo de 2017, bem como notícia de contratações diretas e irregulares, isto é, de forma direta por escolha pessoal do Prefeito Municipal, Jean Carlo de Medeiros Souza.
- nomeou e contratou sem processo seletivo ou concurso público pessoas para os cargos que estavam sob disputa e que não estavam em disputa;
- nomeou sem processo seletivo ou concurso pessoas para outros cargos de provimento efetivo;
- deixou de exonerar agentes com contratos temporários vencidos;
- nomeou diretamente agentes para cargos que não se amoldam ao conceito de assessoramento, direção ou chefia;
- nomeou agentes para cargos que não possuem o rol de atribuições legais;
- nomeou agentes para cargo comissionado sem que preenchessem os requisitos legais exigidos para o ingresso no cargo.
“Desta maneira, o presente inquérito civil demonstrou ilegalidades perenes (que permanece durante longo tempo) que ocorrem no Município de Monte Castelo e que dizem respeito há outras matérias conexas (cargos temporários e cargos comissionados), mas não especificamente em relação apenas ao Processo Seletivo e que escapam, portanto, da análise neste procedimento”, anotou o Promotor de Justiça.
Conforme informado pela cidadã, ela realizou e foi aprovada, na 2ª colocação, no processo seletivo realizado naquele ano (2017) pelo Município de Monte Castelo para o cargo de enfermeiro, mas a prefeitura não procedeu à contratação dos aprovados, e sim contratou uma pessoa que ficou em colocação inferior a sua.
Nesse ponto inicial, o Ministério Público já constatou que o prefeito municipal fez uma nomeação irregular para o cargo de enfermeira sem promover o antecedente concurso público, o que já é motivo de flagrante inconstitucionalidade por burla à regra constitucional do concurso público.
A contratada participou do Processo Seletivo n.º 001/2017 depois que foi admitida, ficando na 6ª colocação para o cargo de Enfermeiro.
Durante a investigação deste caso, sobrevieram novos informes narrando que a situação de ilegalidade também ocorreu em relação aos cargos de Oficial de Serviços Administrativos, Agentes de Serviços Públicos, Motorista e Recepcionista. Todos foram contratados de forma irregular, enquanto que os aprovados não foram chamados.
Além destas denúncias, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Monte Castelo também encaminhou representação indicando mais ilegalidades relativas às nomeações sem prévio concurso público ou processo seletivo.
Para um cargo de Assistente Social, por exemplo, verificou-se que a contratada sequer participou do Processo Seletivo de 2017.
O prefeito, ao invés de nomear a primeira colocada do Processo Seletivo, nomeou sem nenhum critério objetivo e imparcial outra cidadã, em afronta direta aos princípios da legalidade e impessoalidade.
O Ministério Público, então, expediu Recomendação ao Prefeito de Município de Monte Castelo, Jean
Carlo Medeiros de Souza, para que regularizasse todas as situações de ilegalidade, como anular as contratações ilegais de agentes temporários e contratar os agentes aprovados no Processo Seletivo.
De acordo com o Ministério Público, o Prefeito afirmou que acatou na totalidade a recomendação, encaminhando documentos que supostamente comprovaram o cumprimento da determinação.
“Ledo engano, como será exposto adiante’, anotou o MPSC. ” Apesar do acatamento da recomendação, as condutas do Prefeito Jean Carlo afrontaram diretamente a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a própria Lei Municipal e, assim, configuraram ato de improbidade administrativa”.
“Diante desse grave quadro de ilegalidades, constatou-se que o alcaide adota conduta sistemática de preenchimento dos cargos e empregos públicos ao seu livre arbítrio, sem respeito nenhum às Constituições Federal e Estadual e às próprias Leis Municipais que tratam dos requisitos para o ingresso no cargo ou emprego público”, diz o Ministério Público.
Por essa razão, o órgão expediu ofício ao Prefeito indagando-o se teria interesse em firmar acordo de tendo o alcaide respondido positivamente.
Entretanto, antes mesmo da expedição de minuta para o acordo, o Ministério Público constatou que o chefe do Poder Executivo promoveu a nomeação de mais duas pessoas sem concurso público ou processo seletivo para cargos na Administração Direta, em nova e afrontosa conduta contrária às Constituições Federal e Estadual e Legislação Municipal e mesmo ciente da ilegalidade.
Se não bastasse, também foi verificada irregularidade na contratação de quatro (4) Agentes Comunitárias de Saúde, que foram admitidas e nomeadas sem ter passado por processo seletivo ou concurso público, isto é, de forma direta por escolha pessoal do prefeito.
Já em junho de 2020, o Prefeito nomeou um agente para um cargo de Diretor Geral, sendo que o mesmo já estava em situação de ilegalidade e a nomeação contrariou uma lei municipal que exige habilitação compatível com o cargo.
A Controladoria Interna emitiu parecer desfavorável à admissão e notificou a autoridade a tomar as providências que julgasse necessárias para a regularização do processo admissional.
As patentes ilegalidades existentes no Município e apontadas pelo Controlador Interno somam 44 servidores que estão em situação irregular. Dentre eles estão servidores contratados em caráter temporário e para Cargos Comissionados, que tiveram parecer desfavorável e continuam nos cargos.
“Mesmo após expedida recomendação por este órgão, o agente demonstrou ter ciência da ilicitude dos atos e ser contumaz na prática, ao não cessar sua conduta”.
O artigo da lei acima mencionada diz que o responsável pelo ato de improbidade está sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
- ressarcimento integral do dano, se houver,
- perda da função pública,
- suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
- pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
- e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.