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Atividades presenciais estão autorizadas mesmo em regiões com risco gravíssimo

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Foto: Julio Cavalheiro / Secom

Um decreto do governo de Santa Catarina autorizou as aulas presenciais com 100% da capacidade das salas, independente da classificação da região no mapa de risco da Covid-19 – moderado, alto, grave e gravíssimo.

Antes de o decreto ser publicado na segunda (15), uma portaria determinava que, nas áreas classificadas como risco gravíssimo para a Covid-19, as atividades presenciais nas escolas ficavam limitadas a até 50%.

Dessa forma, todos os estabelecimentos de ensino que possuem o PlanCon-Edu homologado estão com as atividades educacionais presenciais autorizadas e devem seguir os cuidados e regramentos sanitários estabelecidos, como o distanciamento de 1,5 metro.

De acordo com o governo, os regramnetos são rigorosos e suficientes para determinar a segurança sanitária para o retorno das atividades escolares presenciais.

Caso a escola não tenha salas com infraestrutura que permitam o modelo presencial com distanciamento entre as carteiras, a orientação é adotar o modelo híbrido ou 100% remoto. Na rede estadual, serão adotados esses três modelos.

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Nos casos em que os pais optarem em manter seus filhos em atividades remotas, os responsáveis devem assinar um termo de responsabilidade informando o desejo de manter o estudante nesse modelo. 

O termo deixou de ser válido por 15 dias, evitando uma burocracia para os pais e para a escola. Agora, caso haja o desejo de suspender o termo, basta apenas que os pais ou responsáveis informem formalmente a escola com ao menos sete dias de antecedência.

TRANSPORTE ESCOLAR

Para retorno das atividades do transporte escolar, a portaria estabelece a autorização de até 70% da capacidade de assentos de passageiros sentados, para regiões classificadas em Risco Potencial Gravíssimo, e até 100% dos assentos nas regiões classificadas com risco potencial Grave, Alto e Moderado, sem a possibilidade de ter pessoas em pé.

O documento é um ajuste considerando a portaria 22/2021, mas mantém os demais regramentos, como obrigatoriedade de aferição de temperatura dos alunos antes de entrar no transporte escolar, deixar basculantes e janelas abertas para circulação do ar (exceto em dias de chuva/frio extremo) e uso de máscaras de proteção face shield para os motoristas.

USO DE MÁSCARA POR CRIANÇAS A PARTIR DE 3 ANOS

Para o Ensino Infantil, a portaria estabeleceu a obrigatoriedade do uso de máscaras descartáveis ou de tecido não tecido (TNT) por alunos com idade a partir de seis anos. 

Bebês e crianças menores de dois anos não devem utilizar máscaras devido ao risco de asfixia. Para crianças de três a cinco anos de idade, a utilização de máscaras é recomendada sob supervisão.