Foto: Julio Cavalheiro / Secom |
Um decreto do governo de Santa Catarina autorizou as aulas presenciais com 100% da capacidade das salas, independente da classificação da região no mapa de risco da Covid-19 – moderado, alto, grave e gravíssimo.
Dessa forma, todos os estabelecimentos de ensino que possuem o PlanCon-Edu homologado estão com as atividades educacionais presenciais autorizadas e devem seguir os cuidados e regramentos sanitários estabelecidos, como o distanciamento de 1,5 metro.
Caso a escola não tenha salas com infraestrutura que permitam o modelo presencial com distanciamento entre as carteiras, a orientação é adotar o modelo híbrido ou 100% remoto. Na rede estadual, serão adotados esses três modelos.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nos casos em que os pais optarem em manter seus filhos em atividades remotas, os responsáveis devem assinar um termo de responsabilidade informando o desejo de manter o estudante nesse modelo.
TRANSPORTE ESCOLAR
Para retorno das atividades do transporte escolar, a portaria estabelece a autorização de até 70% da capacidade de assentos de passageiros sentados, para regiões classificadas em Risco Potencial Gravíssimo, e até 100% dos assentos nas regiões classificadas com risco potencial Grave, Alto e Moderado, sem a possibilidade de ter pessoas em pé.
O documento é um ajuste considerando a portaria 22/2021, mas mantém os demais regramentos, como obrigatoriedade de aferição de temperatura dos alunos antes de entrar no transporte escolar, deixar basculantes e janelas abertas para circulação do ar (exceto em dias de chuva/frio extremo) e uso de máscaras de proteção face shield para os motoristas.
Para o Ensino Infantil, a portaria estabeleceu a obrigatoriedade do uso de máscaras descartáveis ou de tecido não tecido (TNT) por alunos com idade a partir de seis anos.