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Decreto libera permanência em praças, parques e espaços públicos em SC

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A liberação está atrelada ao cumprimento de protocolos sanitários e não permite aglomerações.

A governadora Daniela Reinehr editou um novo decreto (nº 1.255/2021) nesta sexta-feira (23), alterando o regramento de combate à Covid-19 em Santa Catarina até 30 de abril.

Entre as principais mudanças, está a autorização para permanência de pessoas em espaços públicos abertos, como praias, parques e balneários, a partir de segunda-feira (26).

A liberação está atrelada ao cumprimento de protocolos sanitários e não permite aglomerações. 

Segundo a governadora, o acompanhamento diário do cenário epidemiológico e as medidas restritivas contribuíram para que fossem feitos ajustes nas normas vigentes.

Para ela, apesar do momento sensível provocado pela pandemia em Santa Catarina, o estado tem mostrado que as ações do Governo estão tendo efetividade. 

Outra mudança nas regras é a permissão de funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins das 6h às 22h (pelo decreto anterior, o funcionamento era das 10h às 22h). A decisão dá uniformidade aos horários definidos para os demais serviços de alimentação. 

“O decreto também traz prazo para a publicação de portarias sanitárias com o regramento específico para o convívio seguro nestes ambientes”, salienta a secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto.

Os demais regramentos previstos no Decreto 1.218 foram prorrogados para 30 de abril. 

Comércio varejista

A mudança imediata, que passa a vigorar já nesta sexta-feira (23), é a inclusão do comércio atacadista de produtos têxteis na lista de atividades essenciais.

Segundo a Superintendência de Vigilância em Saúde, a medida se fez necessária por ser restrita aos produtos têxteis provenientes do ramo industrial, fundamentais para abastecer toda a cadeia de comércio varejista e para promover o escoamento da produção da indústria. A mudança abrange estabelecimentos como os shoppings de atacado.

Foto: Canoinhas Online

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