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Médica do Paraná é flagrada três vezes em festas clandestinas

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Profissional atua no hospital Santa Casa e no Samu de Campo Mourão.

O Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública para reparação de dano moral coletivo contra uma médica que seria reincidente na participação em festas clandestinas, com aglomeração de pessoas, desrespeitando decretos em vigor relacionados à prevenção contra a disseminação da pandemia de coronavírus.

Conforme a ação, agentes fiscais informaram que as celebrações, realizadas durante o horário em que estava em vigor o “toque de recolher”, reuniram várias pessoas que não usavam máscaras e não respeitavam o distanciamento social.

A médica, que atua na Santa Casa de Campo Mourão e no SAMU, foi autuada três vezes pelo Município, em 21 de fevereiro, 20 de março e 30 de maio.

Na ação o promotor Lincoln Luiz Pereira diz que ‘a liberdade do indivíduo de se auto determinar deve se harmonizar ao interesse coletivo de prevenção e preservação da saúde e da vida de toda a comunidade, devendo este último preponderar no presente caso’.

Em outro trecho da ação é pontuado que a médica demonstrou ‘descaso com a situação grave vivida pela população mundial, e descumprindo as regras impostas, a requerida participou de festa particular, mesmo após as orientações das autoridades sanitárias’.

Para a promotoria, a aglomeração de pessoas em festas clandestinas promove a disseminação da doença, causando danos à saúde pública.

INDENIZAÇÃO

O Ministério Público requer na ação, liminarmente, que a médica seja obrigada a não organizar, realizar ou frequentar evento festivo com aglomeração de pessoas, seja em ambiente público ou privado, e a cumprir integralmente todas as normas sanitárias vigentes, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por ato violador.

Pede ainda que a ré seja condenada ao pagamento de R$ 75 mil de indenização por dano moral coletivo, verba a ser destinada ao Fundo Municipal de Saúde.

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