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Falsa ‘médium’ e marido são condenados por estelionato em SC

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Dupla se valia de promessas milagrosas e explorava a fragilidade das vítimas.

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A dupla prometia curar doenças, trazer de volta o amor perdido e anunciava um futuro melhor, com prosperidade econômica e realização pessoal. O problema é que era tudo mentira.

Estelionatários, os réus engabelaram pelo menos quatro vítimas, duas delas idosas, uma das quais deu ao casal R$ 23.310. Os crimes ocorreram no Vale do Itajaí em 2015 e 2016.

Com o codinome de “Médium Cecília”, a mulher fazia benzeduras, rezas, “trabalhos” e jogava búzios. Conforme os autos, o cúmplice exercia a função de organizador e divulgador da atividade farsante, operava a logística e angariava clientes.

Os ‘serviços’ eram anunciados também por meio publicitário, em uma conhecida rádio da região.

Segundo o desembargador Paulo Roberto Sartorato, “o engodo era tão grande e convincente” que, para angariar a confiança das vítimas, a acusada pedia que elas levassem às sessões objetos diversos, entre eles ovos de galinha, que eram quebrados e de onde saía “uma larvinha, cobrinha com chifres”, conforme mencionado pelas vítimas.

O relator entendeu que a função desenvolvida pelo réu no esquema criminoso era de extrema relevância.

A divulgação efetuada por ele alcançou, inclusive, vítimas de outro município. “Assim, as peculiaridades do presente caso demonstram, cristalinamente, que os acusados, se valendo de promessa milagrosa e explorando a fragilidade e o sentimento alheio, induziram quatro vítimas em erro, obtendo vantagem ilícita em detrimento de terceiro, o que configura o delito de Estelionato (art. 171 do Código Penal).

O juiz, em 1º grau, havia condenado os acusados à pena individual de dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto.

Posteriormente, substituiu a pena em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 17.600 em benefício das vítimas.

A dupla recorreu ao Tribunal de Justiça para pleitear a absolvição, com a tese de ausência de provas. O marido da “vidente” requereu o reconhecimento da participação de menor importância. 

No entanto, de acordo com o desembargador Sartorato, “os crimes noticiados na denúncia e seus aditamentos, bem como o envolvimento de ambos os acusados nas tramas, restaram devidamente comprovados nos autos sem qualquer dúvida”.