A proprietária de um estabelecimento comercial, na área central de Canoinhas, responderá um Termo Circunstanciado por Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva). O coronavírus enquadra-se como doença contagiosa e que pode ser introduzida ou propagada em determinadas situações.
Na noite de sexta (23), por volta das 22h30, uma denúncia de que estaria ocorrendo um evento, com excesso de pessoas, e que quase todos os frequentadores estavam sem máscara, levou a Polícia Militar para o estabelecimento, na Rua Francisco de Paula Pereira.
No local foi conversado com a proprietária, a qual foi orientada sobre a quantidade de pessoas que lá estavam. Segundo ela, havia cerca de 380 pessoas.
“Poucos usavam máscara e todas as pessoas estavam em pé, sem o espaçamento obrigatório. Havia música eletrônica e os frequentadores estavam dançando dentro do ambiente”, diz relatório da PM.
Os frequentadores foram orientados a se retirarem do local e o evento foi encerrado. Para a proprietária foi confeccionado o Termo Circunstanciado, previsto no art. 268 do Código Penal. Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Conforme vasta normativa sanitária, o coronavírus enquadra-se como doença contagiosa e que pode ser introduzida ou propagada em determinada localidade.