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Estatuto da Polícia Penal de Santa Catarina é aprovado

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O Policial Penal, anteriormente conhecido como Agente Penitenciário/Carcereiro, é um oficial responsável por manter a ordem e disciplina dos detentos nas unidades prisionais.

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Por unanimidade, a Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei Complementar que institui o Estatuto da Polícia Penal de Santa Catarina. A matéria segue para sanção do governador Carlos Moisés da Silva (sem partido).

A proposta define as funções institucionais da Polícia Penal, cria o plano de cargos e salários dos policiais penais, bem como o regime disciplinar da categoria.

Quem são os policiais penais?

O policial penal, anteriormente conhecido como Agente/Inspetor Penitenciário/Carcereiro, é um oficial responsável por manter a ordem e disciplina dos detentos nas casas penais. 

Apreensões de drogas e celulares, revistas pessoais nos internos, familiares e visitantes, revista em veículos que adentram as unidades prisionais, controle de rebeliões e ronda externa na área do perímetro de segurança ao redor da unidade prisional também fazem parte da função do policial penal. Estima-se que haja no Brasil atualmente 110 mil profissionais desse ramo.

A Polícia Penal é subordinada ao governador do Estado e vinculada à Secretaria de Administração Penitenciária e Socioeducativa (SAP), o que resultou na transformação dos cargos de agente penitenciários em policiais penais.

O líder do Governo, deputado José Milton Scheffer (PP), destacou a importância do projeto para a segurança pública. “Estamos fazendo o melhor para o sistema prisional catarinense, e para a sociedade, que precisa ter pessoas competentes e preparadas nos presídios, para que quem está fora possa viver em segurança”, disse.

Durante a votação em plenário, deputados discordaram do artigo 97 do PLC. João Amim (PP), Bruno Souza (Novo), Marcius Machado (PL), Luciane Carminatti (PT) e Sargento Lima (PL) apresentaram requerimento para votação em separado do artigo, mas o mesmo foi mantido no texto original do projeto, por maioria de votos.

O artigo 97 permite que servidores que pediram exoneração da SAP a partir de Lei Complementar 452/2009 possam ser readmitidos na Polícia Penal. Segundo Amin, o artigo é inconstitucional. “Como pode alguém que pediu exoneração ter seu retorno chancelado pelo Parlamento?”, questionou.

Amin havia apresentado horas antes, na reunião conjunta de três comissões que apreciaram o projeto, um voto vista, no qual retirava o artigo 97 do texto do PLC. No entanto, prevaleceu o parecer do deputado Valdir Cobalchini (MDB) pela aprovação da matéria na íntegra.

O deputado Marcius Machado também questionou a possibilidade de readmissão de exonerados. “É um dispositivo alienígena”, classificou. “Agora que aumentou o salário o servidor quer voltar.”

O líder do Governo afirmou que 87 servidores podem ser beneficiados com a readmissão.  Para ele, a medida respeita os requisitos legais e vai ao encontro da necessidade do Estado de ter mais servidores na SAP. Scheffer garantiu que os aprovados no concurso de policial penal não serão prejudicados. 

“Todos serão chamados, há o compromisso do governo”, disse o líder do Executivo, que contou com o apoio da deputada Paulinha (sem partido). “Os interessados terão 60 dias para decidir se querem voltar. Não é algo que será para sempre”, destacou a parlamentar.

A deputada Ada de Luca (MDB), que já foi titular da SAP, destacou a importância do PLC para o sistema prisional catarinense, o qual classificou como um orgulho para o estado.

Além de tratar do estatuto dos policiais penais, o PLC 18/2021 autoriza a prorrogação do contrato de trabalho dos servidores contratados em caráter temporário pela SAP. Segundo o líder do Governo, tal medida é necessária para não prejudicar o funcionamento das unidades prisionais, já que o contrato de 200 servidores temporários terminaria até o fim do ano.

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