Um poste na frente do seu portão. Com o objetivo de resolver este problema, um morador do Alto Vale do Itajaí ajuizou ação para exigir que a concessionária de energia elétrica promovesse, a suas custas, a remoção do obstáculo.
O pedido, que já havia sido negado no juízo de 1º grau, foi igualmente rechaçado pelo Tribunal de Justiça. E o motivo foi simples. O poste chegou lá primeiro, já estava ali há 20 anos, muito antes do dono do imóvel pensar em construir sua casa com garagem, cuja porta ocuparia seis, dos 10 metros da testada frontal do terreno.
Para além da lógica, o relator valeu-se igualmente da legislação que trata especificamente de problemas desta natureza.
Conforme descrito em Resolução na Aneel, os serviços de deslocamento de postes, quando solicitados por usuários de acordo apenas com interesses particulares, devem ser por eles custeados.
Por fim, o magistrado lembrou que a concessionária em momento algum recusou-se a deslocar o poste e a fiação, conforme solicitado, porém informou que tal serviço deveria ser arcado pelo próprio consumidor, em total conformidade com o regramento estabelecido pela Aneel.