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Planalto Norte: Justiça decreta prisão preventiva de acusado de estuprar sobrinhos

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Decisão unânime da 2ª Câmara Criminal reformou decisão de primeira instância; réu é acusado de abusar de dois menores, resultando na gravidez de uma das vítimas.

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu, por unanimidade, o recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e decretou a prisão preventiva de um homem denunciado pelos crimes de estupro de vulnerável e satisfação de lascívia mediante presença de criança.

Os crimes teriam sido praticados contra dois sobrinhos menores de 14 anos em um município da região do Planalto Norte catarinense.

De acordo com as investigações, os abusos ocorreram entre 2023 e 2025, período em que o réu convivia com as vítimas no ambiente familiar. A acusação aponta que uma das vítimas, uma menina que tinha entre 10 e 12 anos na época das agressões, sofreu abusos reiterados — inclusive com conjunção carnal —, o que resultou em gravidez. O homem também é acusado de cometer atos libidinosos contra o irmão da garota, também menor de 14 anos.

Reforma de decisão e gravidade das condutas

O pedido de prisão preventiva havia sido negado em primeira instância pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de origem, sob o argumento de que não estariam preenchidos os requisitos legais.

Inconformado, o MPSC recorreu ao Tribunal de Justiça destacando a extrema gravidade dos fatos, a reiteração das condutas ao longo de anos com o uso do vínculo familiar de confiança e o risco à ordem pública. O Ministério Público também alertou para relatos de comportamentos intimidatórios do acusado contra as vítimas e seus familiares, mesmo após a concessão de medidas protetivas.

A 2ª Câmara Criminal atendeu aos argumentos do MPSC e determinou a expedição do mandado de prisão preventiva. A decisão ainda cabe recurso.

Em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e para preservar a identidade e a segurança dos menores, a Promotoria de Justiça e o município de origem do processo mantêm-se em segredo de Justiça e não foram divulgados pelo Ministério Público.

Denuncie   

Casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes e de armazenamento, produção ou compartilhamento de material de abuso sexual infantojuvenil devem ser denunciados. A colaboração da sociedade é fundamental para interromper ciclos de violência, proteger vítimas e responsabilizar os autores desses crimes.

Como e onde denunciar:     

  • na Promotoria de Justiça da sua cidade – confira os endereços e meios de contato neste link;
  • na Ouvidoria do MPSC: atendimento presencial, formulário on-line ou, para informações, disque 127;
  • no Disque Direitos Humanos, pelo número de telefone 100 – a ligação é gratuita e o serviço funciona diariamente, 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados;
  • no Conselho Tutelar do seu município;
  • no Ligue 181, o canal de denúncias da Polícia Civil.    

Em caso de emergência, ligue para a Polícia Militar por meio do disque 190. As situações também podem ser reportadas por meio de boletins de ocorrência e da Central de Denúncias da Polícia Civil, na Delegacia Virtual.

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