Um homem — em situação de rua — responderá pelo crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no Código Penal brasileiro, com pena prevista de detenção de um mês a um ano e multa, informou o Ministério Público de Santa Catarina nesta quinta-feira (20).
A denúncia foi oferecida porque o homem teria descumprido a quarentena estabelecida pela equipe médica da Prefeitura de Florianópolis em virtude de apresentar sintomas de covid-19.
A ação do Ministério Público relata que, no dia 11 de abril de 2020, no início da pandemia de covid-19, o homem foi diagnosticado com suspeita de ser portador da doença pela equipe médica da Prefeitura, em virtude de apresentar sintomas por dois dias.
Assim, foi imediatamente notificado quanto à necessidade de permanecer em quarentena e encaminhado a um hotel disponibilizado pelo poder público municipal.
Porém, no início da manhã de 14 de abril de 2020, ainda sob suspeita de estar portando coronavírus e sem qualquer liberação da equipe de saúde, saiu do local antes mesmo da coleta do exame para o diagnóstico.
Para o Ministério Público, o réu teria cometido crime contra a saúde pública ao infringir uma determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa (covid-19), ao desrespeitar a quarentena imposta pelo Poder Executivo municipal, contrariando, assim, as legislações federal e estadual, que determinaram a adoção da quarentena, entre outras medidas para conter a pandemia.
Entretanto, diante da impossibilidade de citação pessoal do réu, que não possui endereço fixo – já que é morador de rua -, a ação foi redistribuída para a 4ª Vara Criminal de Florianópolis e agora é de competência da Promotoria de Justiça da Capital.
O acusado será citado por edital para exercer o seu direito de defesa.



