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Vegetação próxima a rede é a maior causa de queda de energia, diz Celesc

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Em 2021, 14,7% das quedas no fornecimento registradas foram motivadas por esse tipo de acidente.

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Em um estado com regiões onde há forte presença de áreas de reflorestamento de eucaliptos e pinus, os perigos e danos provocados pela vegetação na rede elétrica são motivo de alerta.

A Celesc vem reforçando os trabalhos de limpeza e poda dessas áreas, a fim de amenizar a situação, mas o problema segue sendo a principal causa das interrupções de energia no território catarinense.

Em 2021, 14,7% das quedas no fornecimento registradas foram motivadas por esse tipo de acidente. Em algumas regiões esse índice é bem maior, podendo chegar a 30%.

O diretor de Distribuição da Celesc, Sandro Levandoski, reforça a necessidade da participação da comunidade para que seja respeitado o limite  de afastamento de árvores da rede elétrica.  

“A população, em especial os agricultores, tem uma participação muito importante nesse processo, com o respeito ao afastamento previsto em lei. Com as ações da Celesc e o envolvimento da sociedade, poderíamos ter uma convivência muito mais harmoniosa entre a vegetação e a rede elétrica, garantindo que o fornecimento não sofresse tantas interrupções motivadas por esse problema”, destaca o diretor.

Ele destaca que, nas áreas particulares, o plantio e a manutenção de árvores em distância segura da rede elétrica – que são 15 metros de cada lado da rede elétrica, no caso de árvores de grande porte  –  são soluções simples que podem ser adotadas pela população de forma preventiva.  

O que diz a Lei

A Lei nº 17.588, que estabelece limites para o plantio de árvores exóticas e nativas próximo à rede elétrica, está em vigor desde 30 de outubro de 2018.

De acordo com suas diretrizes, seja em área urbana ou rural, a faixa mínima de segurança para o plantio de plantas de grande porte é de 30 metros (15 metros de cada lado) para espécies folhosas, como o eucalipto, e de 15 metros (7,5 metros de cada lado) para espécies coníferas, como por exemplo o pinus. Ambas são muito utilizadas em reflorestamentos.

A poda e roçada das áreas públicas dentro das faixas de segurança (15 metros de cada lado) são de competência da distribuidora de energia, e o destino correto do material cortado é de responsabilidade das administrações municipais.

Já a poda de vegetação em área particular é dever do proprietário. Dessa forma, ao perceber que os galhos estão crescendo muito, o dono do imóvel ou representante deve providenciar a poda preventiva. O serviço deve ser realizado por pessoa habilitada e equipada de forma segura.

Caso haja interrupção no fornecimento de energia motivado por vegetação em propriedade particular, o acesso da distribuidora ao local é permitido, mesmo sem prévio aviso ou anuência do proprietário.

Vale destacar que tanto em áreas particulares quanto públicas, o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil entram em ação apenas quando a queda (ou possível queda) de árvores representa risco de vida à população.

Em caso de dúvida, pode-se ligar para os Bombeiros e solicitar uma visita ao local para avaliação. São eles que decidem se devem agir ou se indicam profissionais gabaritados para fazer a poda preventiva da árvore.