Terminou na madrugada desta quarta-feira (23), no Fórum da Comarca de Canoinhas, o julgamento dos sete acusados pelo assassinato de dois jovens, ocorrido em julho de 2020. A sessão do Tribunal do Júri teve início às 9h da manhã de terça-feira (22), e terminou por volta das 3h de hoje.
Os sete réus foram denunciados pela execução de Luís Henrique Padilha dos Santos, de 20 anos, e do adolescente Jairo Adriano Smikatz Filho, de 15 anos, cujos corpos foram encontrados em uma vala rasa, no barranco do Rio Canoinhas, ao lado da ponte de acesso à Marcílio Dias, no dia 30 de julho de 2020. Relembre aqui o crime.
A Promotora de Justiça Ana Carolina Ceriotti atuou no Júri e considera que as condenações demonstram como a sociedade, representada no Julgamento pelo Conselho de Sentença formado por cidadãos da comunidade, não tolera os graves crimes resultantes da rivalidade entre grupos criminosos organizados instalados na comarca.
DENÚNCIA
Segundo a denúncia do Ministério Público, em julho de 2020, após uma festa na residência de vulgo “tio Pilila”, localizada na Avenida dos Expedicionários em Canoinhas, em que os réus e as vítimas haviam confraternizado, Luís Henrique Padilha dos Santos e Jairo Adriano Smikatz Filho foram executados com disparos de arma de fogo, os atingindo na cabeça, numa típica execução.
Luís Henrique e Jairo foram enganados, pois antes de morrer estavam bebendo e se divertindo com os seus executores sem desconfiar dos planos deles. Além de terem sido pegos de surpresa, também não tiveram chances de se defenderem, pois estavam em menor número e alcoolizados.
Os corpos das vítimas foram enterrados, por ordem de Jenifer, pelos outros dois réus, que ocupavam postos de menor importância na facção criminosa e, por isso, foram incumbidos dessa missão, e um adolescente.
Ainda confome a denúncia, oferecida pelo Ministério Público, os denunciados agiram impelidos por motivo torpe, porquanto os crimes foram praticados por ordem da facção criminosa PGC, da qual são integrantes.
“Nessa condição, tinham o vil propósito de proteger e fortalecer as atividades do PGC, principalmente, em face de, supostamente, as vítimas serem simpatizantes da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), pois disputam território na Comarca de Canoinhas”, apontava a denúncia.
Os atos criminosos foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. Ao serem levadas para o local dos crimes, foram inicialmente asfixiadas a fim de diminuir sua capacidade de resistência e inviabilizar qualquer reação.
Por fim, o meio empregado para a perpetuação da morte foi cruel, tendo em vista que as vítimas, ao tentarem resistir, foram alvejadas na região da cabeça, de forma brutal, de modo a aumentar inutilmente o sofrimento.
JULGAMENTO
Durante quase 18 horas, foram ouvidas testemunhas e os acusados. Cinco deles negaram participação nos crimes, sendo Jenifer de Augustinho, vulga “Maléfica”, Andrei Alves Godoy, vulgo “Atentado”, Igor Gabriel Conceição Schimidt, vulgo “Gordinho” e Giovani Eduardo Owsiany, vulgo ” Gil”. Todos também negaram estarem envolvidos em facções criminosas.
De acordo com as investigações, depoimentos de policiais e denúncia do Ministério Público, Jenifer de Augustinho exercia função de comando na organização criminosa integrada pelos demais denunciados, denominada PGC. Ela atuava como “disciplina” – quem decide punições, execuções e ocupa funções de chefia da facção na região.
A instrução demonstrou que os demais réus agiram sob ordens e autorização da ré, fato que está mencionado nos autos desde a denúncia e foi abordado pela acusação em plenário.
Os outros dois acusados, Willian da Silva, de alcunha “Atitude”, e Danilo Henrique dos Santos, vulgo “Aniquilador”, confessaram a participação na execução do jovens. Danilo afirmou que foi o responsável pelos dois assassinatos e Willian relatou que ocultou os corpos em uma cova rasa ao lado da ponte que liga o distrito do São Cristóvão à Marcílio Dias.
Contudo, o Tribunal do Júri, com 25 jurados designados, e presidido pelo Juiz de Direito, Eduardo Veiga Vidal, condenou todos os acusados a penas que, somadas, chegam a 231 anos (veja abaixo).
Quanto a antecedentes, somente Edimário, Giovani e Willian não possuem antecedentes criminais.
SENTENÇA
ANDREI ALVES GODOY foi condenado às penas de 46 anos de reclusão, pela prática do delito de homicídio por motivo torpe, meio cruel, dissimulação e recurso que dificultou a defesa das vítimas.
IGOR GABRIEL CONCEIÇÃO SCHIMIDT condenado às penas de 44 anos, 8 meses e 8 dias de reclusão, pela prática do delito de homicídio por motivo torpe, meio cruel, dissimulação e recurso que dificultou a defesa das vítimas.
DANILO HENRIQUE DOS SANTOS condenado às penas de 35 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, por homicídio por motivo torpe, meio cruel, dissimulação e recurso que dificultou a defesa das vítimas.
EDIMÁRIO SOARES FRAGOSO às penas de 46 anos, 8 meses e 22 dias de reclusão, foi condenado por organização criminosa, assassinato por motivo torpe, meio cruel, dissimulação e recurso que dificultou a defesa das vítimas, ocultação de cadáver e corrupção de menores.
JENIFER DE AUGUSTINHO foi condenada às penas de 49 anos, 7 meses e 18 dias de reclusão, por organização criminosa, assassinato por motivo torpe, meio cruel, dissimulação e recurso que dificultou a defesa das vítimas, ocultação de cadáver e corrupção de menores.
Todos os cinco não poderão recorrer em liberdade, por já se encontrarem em preventiva e as penas são superiores a 15 anos, e terão que cumprir a sentença em regime inicial fechado.
GIOVANI EDUARDO OWSIANY condenado às penas de 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, pela prática do delito de Integrar organização criminosa. Ele foi absolvido das práticas dos crimes de homicídio. Tendo em vista o tempo que ele já permaneceu na prisão, obteve a progressão de pena e o alvará de soltura foi expedido logo após o julgamento.
Todavia, no final da tarde desta quarta-feira (23), o Juiz de Direito verificou que a sentença proferida contém erro material.
“Embora consignado que o réu Giovani Eduardo Owsiany implementou os requisitos necessários à progressão, o tempo de prisão provisória não conduz à progressão de regime, de modo que o trecho respectivo fica suprimido da sentença”, diz o despacho.
WILLIAN DA SILVA condenado às penas de 6 anos, 11 meses e 2 dias de reclusão por organização criminosa, ocultação de cadáver e corrupção de menores, podendo recorrer em liberdade.
INDENIZAÇÃO
Os réus Jenifer do Agostinho, Edimario Soares Fragoso, Igor Gabriel Conceição Schmidt, Danilo Henrique dos Santos, e Andre Alves Godoy, foram condenados ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e o réu Willian da Silva ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), porquanto este não teve participação nas mortes, sendo os valores relativos a cada vítima e em favor de cada eventual legitimado, a título de valor mínimo indenizatório, com juros e correção monetária.
A todos os réus foi negado o direito de recorrer em liberdade, devendo cumprir as penas em regime inicial fechado.
*Com informações do Ministério Público de Santa Catarina.