telemedicina

Consumidor denuncia venda de produtos vencidos em mercado de Canoinhas

Avatar photo
Vigilância Sanitária diz que o estabelecimento sabia que estava vendendo produtos fora do prazo.

Após receber denúncia, a Vigilância Sanitária de Canoinhas recolheu cerca de 500 kg (meia tonelada) de alimentos com prazo de validade vencido, que estavam à venda em um estabelecimento comercial.

A ação aconteceu nesta segunda-feira (30), e o nome do mercado não foi divulgado.

Entre os produtos estavam salsichas, carnes, linguiças e iogurtes. O volume apreendido impressionou os fiscais da vigilância. “Não foi um descuido. Os proprietários sabiam que estavam vendendo fora do prazo de validade sem a menor preocupação com a saúde do consumidor”, informou a coordenadora da Visa, Damaris Aparecida de Cassia Krul Pires.

Damaris lembra que alimentar-se com produtos vencidos aumenta o risco de desenvolver doenças transmitidas por alimentos impróprios para o consumo. “Principalmente quando o alimento é sem procedência”, alerta. O estabelecimento fiscalizado também vendia produtos sem procedência.

Foto: Prefeitura de Canoinhas/Divulgação

Após processo administrativo interno, a empresa poderá ser multada. Os produtos foram incinerados na tarde de hoje.

DENÚNCIA

O caso chegou à vigilância por meio de denúncia de consumidor, por isso os órgãos de proteção alertam para a importância deste tipo de manifestação.

As denúncias podem ser feitas diretamente na Vigilância Sanitária que fica no prédio da prefeitura. O contato é 3621-7734, ou ainda no Procon que fica no prédio do antigo Fórum da comarca.

LEI DO PRODUTO VENCIDO

Os estabelecimentos que comercializarem produtos fora do prazo de validade deverão fornecer ao consumidor outro produto idêntico ou similar gratuitamente.

O alerta é do Procon SC e da Associação Catarinense de Supermercados (Acats), com o objetivo de orientar estabelecimentos e consumidores sobre a Lei 17.123/2017, conhecida como a Lei do Produto Vencido.

O diretor do Procon-SC, Tiago Silva, destacou que a lei não é válida quando a constatação do prazo de validade expirado ocorrer após a efetivação da compra do produto.

“Se o consumidor, ainda no estabelecimento, deparar com um produto vencido, ele deve comunicar a gerência e receber um gratuitamente. Se a data de validade vencida for percebida após efetivar a compra, o consumidor deve se dirigir ao estabelecimento e trocar o produto, com a nota fiscal, mas não terá direito à gratuidade”, explicou o diretor.

Uma Norma Técnica elaborada pelo Procon em conjunto com a Acats foi encaminhada no fim de junho aos estabelecimentos com a solicitação para que tenham a cópia da lei afixada em local de fácil visibilidade aos clientes.

“É um grande avanço para que o consumidor se torne um fiscal do Procon quando estiver fazendo as suas compras. Não basta que a lei exista, é necessário que seja posta em prática e uma das formas para que isto aconteça é levando-a ao conhecimento dos consumidores. Por isso, estamos alertando estabelecimentos, clientes e Procons municipais também”, informou o diretor Tiago Silva.

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato com o Procon pelo telefone: 151.

Notícia Anterior

SAÚDE
Vacina contra o câncer é esperança para tratamento da doença

Próxima Notícia

PANDEMIA
Sobe para 30 o número de casos ativos de covid em Três Barras