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Município de Canoinhas é condenado a indenizar parturiente em R$ 200 mil

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De acordo com a sentença, município não tomou providências adequadas durante o pré-natal da paciente, que correu sério risco de morte, tudo devido a falta de ação da Saúde de Canoinhas.

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Uma mulher, na época dos fatos com 31 anos, entrou com uma ação em face do município de Canoinhas, pleiteando reparação por danos morais, por não terem sido tomadas providências adequadas durante o seu pré-natal, que causou sequelas permanentes.

No caso dos autos, a documentação apresentada comprova que ela realizou toda a fase do pré-natal através do SUS, sendo atendida por profissional médico do município junto a Clínica da Mulher e da Criança, conforme prontuário apresentado.

Em dezembro de 2015, a paciente compareceu ao Hospital Santa Cruz, com diagnóstico de ” Placenta prévia com hemorragia”, sendo indicada cesariana de emergência — o que ocorreu com a retirada de feto vivo — e outros diversos procedimentos, o que acarretou a necessidade de ser encaminhada em estado grave (choque hemorrágico) para a UTI.

Nesta semana — no dia 4 de maio — a juíza Marilene Granemann de Mello, titular da 2ª Vara Cível de Canoinhas, condenou município ao pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil, a título de danos morais, em favor da paciente que teve graves sequelas após ser submetida a uma cesárea de urgência no Hospital Santa Cruz.

A parturiente correu sério risco de morte, somente evitada após atendimento em Unidade de Terapia Intensiva, mas precisou retirar a bexiga e utilizará para o resto da vida uma bolsa externa coletora de urina.

A condenação, ressaltou a magistrada, não decorreu propriamente dos problemas registrados pela paciente, mas da falta de ação do sistema de saúde municipal em preveni-los, uma vez que detectados já durante o período de acompanhamento pré-natal, todo ele realizado pelo Sistema Único de Saúde a partir da descoberta da gestação, em abril de 2015.

O primeiro sinal de que a mulher necessitava de cuidados especiais surgiu em exame realizado ainda em agosto daquele ano, com o diagnóstico de “placenta prévia total”. Na época a gestação contava 21 semanas e 2 dias, ou seja, muito tempo antes ao parto realizado.

Por conta dessa situação, urgente é a necessidade de uma cirurgia eletiva anterior ao parto, encaminhamento da gestação em grau de alto risco e acompanhamento do parto com plantão urológico permanente. Mesmo ciente de todo esse quadro, o município nada providenciou e permitiu ainda que a mulher fosse submetida a uma cesárea de urgência. “A falha ocorreu e é gritante”, resumiu a juíza Marilene.

Na sentença, a magistrada destacou não se questionar eventual alteração do risco do pré-natal mas, sim, as possíveis sequelas, que não foram impedidas pelo fato do município não observar o quadro da parturiente ou promover seu encaminhamento para outra cidade com centro de referência em cuidados com gravidez de alto risco.

”As provas produzidas indicam que o simples fato de se agendar uma cirurgia eletiva evitaria em muito o resultado”, registrou Granemann de Mello. Dois médicos ouvidos nos autos afirmaram que, diante do quadro, o resultado previsível ao permitir que a mulher entrasse em trabalho de parto seria “trágico”.

O valor da indenização, explicou a juíza, foi arbitrado em R$ 200 mil ao levar em consideração as peculiaridades do caso, princípios da proporcionalidade e razoabilidade e, notadamente, a extensão do dano.

“Seja frente ao sofrimento físico e mental a que foi submetida durante o parto, o risco de morte, seja especialmente frente às consequências que se perpetuam para toda a vida da autora (bolsa de urina e dores nas relações sexuais, entre outras)”, sublinhou. Ao município ainda cabe recurso.

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