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Júri absolve pai e filha acusados de matar canoinhense a tiro e facada em Jaraguá do Sul

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Crime ocorreu em 2020. Defesa sustentou tese de legítima defesa e negativa de autoria, que foi acolhida pelos jurados.

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O Tribunal do Júri da Comarca de Jaraguá do Sul absolveu, na noite de terça-feira (25), uma mulher e seu pai, acusados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de assassinarem o marido dela (e genro dele) em setembro de 2020.

Os réus, Juliane Moreira e Alídio Moreira, enfrentavam acusações de homicídio qualificado. No entanto, por decisão soberana do Conselho de Sentença (os jurados), ambos foram considerados inocentes das imputações e colocados em liberdade.

O crime segundo a acusação

De acordo com a denúncia do MPSC, o crime ocorreu no dia 20 de setembro de 2020, no bairro Rio da Luz. A acusação sustentava que pai e filha teriam planejado a morte da vítima, Luís André Alves, de 24 anos na época, para pôr fim ao relacionamento conjugal e evitar a partilha de bens e dinheiro.

Segundo o inquérito, a vítima teria sido surpreendida quando se dirigia para o banho. A denúncia alegava que Juliane teria disparado contra o marido com uma espingarda calibre 22 (de propriedade de Luís) e na sequência, Alídio teria desferido golpes de faca contra ele.

Contradições e versões conflitantes

Durante a instrução, o Delegado de Polícia Civil relatou que as diligências iniciais revelaram diversas contradições nas versões apresentadas por Juliane e seus familiares. Inicialmente, eles alegaram que Luís André teria sido vítima de uma emboscada na frente de casa, supostamente executada por integrantes de uma facção criminosa vinda de Canoinhas, cidade de onde a vítima era natural.

Na versão da família, Juliane, sua irmã e o marido estavam em casa quando Luís percebeu a chegada dos algozes e mandou que elas corressem para o quarto. Juliane afirmou ter ouvido um estampido e visto três indivíduos cercando o marido, fugindo em seguida em um carro escuro.

No entanto, a perícia técnica desmentiu essa versão. A polícia encontrou marcas de sangue no interior da residência, com gotejamento saindo da sala, próximo ao quarto do casal, para a área externa. O laudo confirmou que a execução ocorreu dentro do imóvel e que a vítima, mesmo ferida com um tiro e uma facada nas costas, conseguiu descer a escada e cair no quintal.

Outra prova técnica utilizada para confrontar a versão dos réus foi a gravação da chamada para a Polícia Militar no dia do crime. No áudio, Juliane, sua irmã e a mãe relatavam um suposto roubo à mercearia da família. Porém, na delegacia, mudaram a história para uma execução por dívida de drogas.

Após a prisão temporária, os familiares confessaram o crime, mas a dinâmica apresentada não condizia com as provas. Posteriormente, alegaram legítima defesa. Juliane chegou a narrar que Luís teria chegado armado com uma espingarda, a qual ela teria arrancado dele durante uma luta corporal entre ele e seu pai, Alídio.

Segundo a perícia, a vítima tinha perfurações na mão, o que indica que ela tentou se defender do disparo, que transfixou o membro e atingiu o peito. 

A mulher confessou que atirou contra o companheiro com a espingarda e o pai dela deu uma facada no genro“, informou o delegado Diones de Freitas, responsável pela investigação na época, em declaração à imprensa.

A perícia também indicou que a vítima estava somente com roupa de baixo e que o disparo acertou sua mão — com DNA encontrado dentro do quarto —, sugerindo que ele foi alvejado ao abrir a porta do cômodo, momento em que o sogro desferiu o golpe fatal.

Na época, a Polícia Civil trabalhou com a ideia de que houve uma surpresa, o que impossibilitou a defesa de Luís.

A vítima vestia apenas uma cueca quando foi alvejada. Ele provavelmente estava saindo do quarto quando foi atingido pela companheira com o disparo de arma de fogo. O pai, para garantir o êxito da empreitada, desferiu a facada e isso foi o que acabou causando o óbito”, contextualizou o delegado.

Durante o depoimento, a mulher confessou que foi agredida pelo companheiro embriagado e que saiu da casa para pedir ajuda para o pai.

Histórico da vítima

Segundo uma testemunha, Luís André morava em Canoinhas e tinha se mudado para Jaraguá do Sul cerca de 3 anos antes de ser assassinado. Na época do homicídio, Luís estava em liberdade provisória da Unidade Prisional Avançada de Canoinhas. Ele tinha passagens por furto, rixa, lesão corporal e maus-tratos.

Reviravoltas no processo

O caso teve um trâmite complexo na Justiça. Inicialmente, em 2024, os réus chegaram a ser absolvidos sumariamente (sem ir a júri). O Ministério Público recorreu dessa decisão, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença, determinando que o caso fosse levado ao Tribunal do Júri.

O Julgamento e a decisão

Durante o julgamento nesta terça-feira (25), a defesa dos acusados apresentou teses distintas para cada réu:

  • Para Alídio (o pai): A defesa alegou legítima defesa.
  • Para Juliane (a esposa): A defesa sustentou a negativa de autoria, argumentando que ela não efetuou os disparos.

Os jurados acolheram os argumentos da defesa.

  1. No caso de Alídio, o júri reconheceu que ele foi o autor das facadas, mas votou pela sua absolvição no quesito genérico (o que significa que aceitaram a justificativa da legítima defesa), por 4 votos a 2.
  2. No caso de Juliane, os jurados votaram negativamente sobre a autoria, ou seja, entenderam que ela não participou da execução do crime.

Diante da votação, o juiz presidente do Tribunal do Júri declarou a improcedência da denúncia e a absolvição dos réus.

A sentença determinou ainda a destruição das armas apreendidas e a devolução de objetos pessoais, como celulares. Não houve condenação em custas processuais.

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