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Família de homem que se afogou em acidente de carro será indenizada pelo município

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Homem morreu afogado após cair com o carro em uma vala aberta em Tubarão, no Sul de SC.

O município de Tubarão foi condenado a indenizar a esposa e dois filhos de um homem que morreu por afogamento após cair com seu carro em uma vala aberta, que estava sem sinalização nem iluminação adequada.

De acordo com a ação, o acidente aconteceu em maio de 2017, quando o homem, de 50 anos, transitava com seu veículo na rua dos Ferroviários ao anoitecer e caiu em uma vala no fim da via, sem sinalização adequada e com precária iluminação. Ele se afogou e morreu.

Dias após o acidente,​ o município providenciou uma defensa metálica (guard-rail) no local, bem como fixou placa indicativa e pintou o meio-fio da calçada.

A decisão aponta que “da análise dos autos, verifica-se que a omissão do Município requerido foi o fato gerador do evento danoso, já que não manteve a via pública, cenário do fato ora discutido, em condições seguras para o tráfego”.

Segundo a decisão da juíza Rayana Falcão Pereira Furtado e de acordo com as provas produzidas, ficou evidenciado que não há qualquer outro motivo para a ocorrência do acidente senão a falta de sinalização, iluminação adequada e segurança na via.

“O descumprimento do dever de sinalização, fiscalização, segurança e manutenção da rodovia é o que contribuiu decisivamente p​ara a ocorrência do fato lesivo.”

O município de Tubarão foi condenado a indenizar a esposa e dois filhos do homem em R$ 50 mil cada, no total de R$ 150 mil, a título de danos morais, mais pensão mensal em favor da esposa e filha no valor de 2/3 do salário mínimo desde o evento danoso, e R$ 1.200 a título de danos materiais decorrentes de despesas fúnebres, valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

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