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Prisão mantida: Adoniran Gurtinski tem habeas corpus negado pelo STJ

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Colaboradores premiados afirmam que sobrinho de Renato Pike era o braço direito do líder da organização criminosa.

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A defesa de Adoniran José Gurstinski Borba Fernandes, representada pelo advogado Claúdio Gastão da Rosa Filho — tido como um dos melhores e mais caros criminalistas do Estado — amargou com mais uma derrota.

A ministra do Supremo Tribunal de Justiça (STF), Laurita Vaz, negou definitivamente o pedido liminar de habeas corpus do sobrinho de Renato Pike, em decisão publicada ontem (8). Adoniran é um dos presos na 7ª fase da operação Et Pater Filium, deflagrada em Caboinhas.

Há poucos dias, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia negado seguimento de Reclamação, ajuizada por Adoniran. A defesa requereu que fosse revogada a prisão preventiva do cliente, ou substituída por medida cautelar.

As mesmas teses e argumentos foram usadas pela defesa de Beto Passos e Renato Pike, sendo todas sumariamente negadas.

De acordo com a decisão do STJ, as declarações de dois colaboradores premiados, “afirmando que Adoniran seria o “braço direito” de um líder da organização criminosa, e a quebra de sigilo de dados bancários, que indicam que o investigado efetuava saques de numerário da conta-corrente do suposto líder da organização”, são indícios da participação do sobrinho de Renato Pike nos delitos.

A ministra também citou que “É viável a decretação da prisão preventiva, por conveniência da instrução criminal, se o agente [Adoniran] afirma, para um colaborador premiado, que se eventual desacerto tido pelo colaborador com outro suposto integrante da organização criminosa fosse tido com o próprio agente, este teria baleado o delator“.

De acordo com a ministra relatora, a imposição de medidas cautelares, diversas da prisão, é insuficiente se a prisão preventiva é determinada com fundamento no risco de reiteração criminosa, caso Adoniran fosse posto em liberdade.

Concluiu apontando que o caso em análise [pedido de habeas corpus] não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência […]devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do processo.