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Bolsonaro sanciona lei que reduz idade mínima para laqueadura

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Além da redução de idade, Lei também dispensa consentimento do cônjuge. A idade mínima não é exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto. O texto também exclui a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização.

De acordo com o texto, a idade mínima não é exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos.

A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma eventual desistência do procedimento. Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto. 

A permissão para laqueadura durante o parto vai aumentar o acesso ao método e evitar que a mulher se submeta a duas internações, o que reduz os riscos de complicações cirúrgicas e a taxa de ocupação de leitos hospitalares.

O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.

Atualmente a Portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta a lei, proíbe a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (5) entrará em vigor 180 dias após a publicação.

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