Policiais militares apreenderam cocaína e maconha após denúncia de comércio ilegal de drogas em Canoinhas, na tarde de quarta-feira (12). A ação resultou na apreensão de um adolescente de 17 anos.
A PM já tinha informações que o jovem vendia drogas em sua residência, na rua Wilibaldo Arnoldo Hoffmann, no bairro Sossego, e monitorava o local.
Quando o suspeito foi visto saindo da casa, a PM realizou a abordagem e com ele foi localizada uma porção de um grama de cocaína. As guarnições retornaram ao imóvel, na casa estava uma mulher, companheira do adolescente, de idade não informada.
Segundo a PM, de imediato o referido confessou a traficância, sendo encontrados no imóvel, 184 gramas de cocaína, fracionado em 63 porções, prontas para venda, uma porção de maconha, pesando aproximadamente 21 gramas, R$ 458 reais em espécie, duas balanças de precisão e um aparelho celular marca Motorola.
Diante da situação, o adolescente foi apreendido e conduzido à delegacia de Polícia Civil, juntamente com os objetos apreendidos. Ele deve responder por Ato infracional análogo a tráfico de drogas.
Como tem menos de 18 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medida socioeducativa de internação, porém, de acordo com a súmula nº 492 Superior Tribunal de Justiça (STJ), “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”.
A privação da liberdade do adolescente, somente pode ser aplicada quando este incide nas hipóteses previstas no artigo 122 da Lei n.º 8.069/90, ou seja, quando o ato infracional é praticado mediante grave ameaça ou violência a pessoa ou pela reiteração no cometimento de outras infrações graves.
 
			



