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Câmara aprova projeto de prevenção da automutilação e suicídio entre jovens

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Escolas e unidades de saúde ficarão obrigadas a notificar sobre os casos de automutilação de alunos, crianças e adolescentes.

Agência Câmara de Notícias — A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) proposta que prevê ações de prevenção do sofrimento psíquico entre os jovens e cria um comitê gestor da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. O texto será enviado ao Senado.

De acordo com o texto, tanto escolas quanto unidades de saúde ficarão obrigadas a notificar sobre os casos de automutilação de alunos, crianças e adolescentes. As escolas deverão informar o Sistema Único de Saúde (SUS) e as unidades de saúde deverão informar a autoridade sanitária (Anvisa).

“Trata-se de medida simples e que propiciará tanto o acompanhamento dos casos quanto a geração de estatísticas, que poderão fundamentar as ações e políticas direcionadas ao combate do problema”, disse a relatora, a deputada Soraya Santos (PL-RJ).

Soraya Santos afirmou que, com a aprovação do projeto, a Câmara dá uma resposta positiva à sociedade. “Precisamos salvar nossos jovens”, disse.

Capacitação profissional
O projeto é o resultado das atividades de um grupo de trabalho criado pela Câmara em 2021 e prevê capacitação de professores e de profissionais de saúde e de assistência social para lidar com temas relativos à saúde psíquica e ao sofrimento psíquico. Esses temas também deverão ser incluídos nos projetos pedagógicos dos diversos níveis de ensino.

Entre os objetivos da política nacional, o projeto inclui a capacitação permanente de educadores para lidarem com todos os níveis de atenção quanto ao sofrimento psíquico, aos transtornos psiquiátricos e às lesões autoprovocadas, incluindo tópicos de gestão emocional, uso de redes sociais digitais e detecção de sinais e sintomas dos transtornos mentais mais associados ao suicídio e à automutilação, assim como de prevenção ao uso de substâncias psicoativas e de sinais de alerta para risco aumentado de cometimento desses atos.

No âmbito de parcerias entre o poder público e empresas ligadas à internet (provedores de conteúdo, mídias sociais, sites de pesquisa), o texto determina que essas empresas tratarão com prioridade denúncias feitas em suas plataformas envolvendo a exposição ou atividade de crianças ou adolescentes.

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