Um homem que descumpriu medidas protetivas, invadiu a casa de sua ex-companheira e tentou matá-la com tiros e golpes de espingarda na cabeça foi condenado à pena de 18 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Santa Cecília.
Ele responde pelo crime tentativa de homicídio triplamente qualificado (feminicídio, motivo fútil e meio cruel) e a três meses e 15 dias de detenção por lesão corporal.
Os fatos aconteceram no bairro Alto Bonito, em Timbó Grande, no Planalto Norte. O réu Eduardo Eziquel da Luz não podia se aproximar da ex-companheira, pois estava sob medida protetiva justamente por tê-la agredido semanas antes, na frente das duas filhas, então com 4 e 8 anos, com socos que causaram lesões no olho, pescoço e orelha.
Mas ele descumpriu a determinação judicial e na noite de 31 de julho de 2021 foi até a casa novamente, dessa vez com uma espingarda, dizendo que mataria ela e o novo namorado: “Se você não ficar comigo não vai ficar com mais ninguém, eu vou matar vocês dois”, teria dito.
Eduardo disparou contra a ex-companheira e usou o cano da espingarda para agredi-la. O laudo pericial apontou ferimentos na cabeça, na mamária e na mão esquerda. A mulher sofreu traumatismo crânio encefálico grave, mas sobreviveu graças ao atendimento médico. Ela chegou ao hospital em coma e teve que ser submetida a intubação e ventilação mecânica.
Mais uma vez, todo o episódio foi assistido pelas duas filhas do casal. Elas tiveram que fazer tratamento psicológico para lidar com a situação. Parte do relatório foi lido pelo Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva durante a sessão do Júri.
“Ao ver a mãe com sequelas devido as agressões, cabelos raspados, mais magra e com dificuldades para falar e se movimentar, uma das meninas chorava e dizia que aquela não era sua mãe, era outra mulher. Que a mãe havia sido morta pelo pai”, explicou.
O réu fugiu do local no dia dos fatos, mas foi localizado pela polícia dias depois. O juiz Gabriel Marcon Dalponte negou ao condenado o direito de recorrer da decisão em liberdade e ainda fixou em R$ 10 mil a reparação pelos danos morais sofridos pela mulher, que continua afastada do trabalho em razão das sequelas. O processo tramita em segredo de justiça.