O juiz Tiago Loureiro Andrade, lotado na Vara Única da comarca de Papanduva, julgou procedente ação proposta por um homem diagnosticado com colangite esclerosante – doença hepática com progressão lenta para a cirrose –, para que o Estado seja obrigado a fornecer medicação indicada ao tratamento da enfermidade.
Salienta-se que atualmente a medicação encontra-se inserida na lista de dispensação gratuita do Sistema Único de Saúde (SUS).
O paciente comprovou a necessidade do uso do medicamento e não tem condições de arcar com os custos sem prejuízo do próprio sustento. O valor do medicamento passa de R$ 500,00, considerando a dosagem mensal.
O autor ajuizou a ação contra o Estado de Santa Catarina em junho de 2020 e a sentença saiu na na última quarta-feira (18), quase 3 anos depois.
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, ressalta o magistrado na sentença, ao acolher o pedido para garantir o fornecimento do medicamento ao autor na quantidade que se fizer necessária, de acordo com prescrição médica.



