Os contribuintes que tiveram rendimento tributável acima de R$ R$ 28.559,70 no ano passado deverão enviar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física em 2023. Como a tabela usada para calcular os descontos não foi alterada para este ano em exercício até agora, devem ser usados os mesmos valores de base do ano passado.
O ano de 2023 também será o primeiro em que pessoas que recebem 1,5 salário mínimo mensal terão que pagar Imposto de Renda. Isso é resultado da combinação entre a tabela do IR, sem atualização desde 2015, e do valor atual para o salário mínimo aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro.
A última correção da tabela do IR aconteceu há oito anos e levou a faixa de isenção — ou seja, o rendimento mensal máximo para que uma pessoa não precise pagar Imposto de Renda — para R$ 1.903,98. Na época, isso correspondia a quase 2,5 vezes o salário mínimo, que foi fixado em R$ 788 para o ano de 2015.
Com a defasagem da tabela, outro fator que contribui para incluir cada vez mais pessoas na incidência do Imposto de Renda é a inflação. Desde 2015, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumula uma alta de mais de 59%.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sinalizou que a correção da faixa de isenção da tabela só entrará em vigor no ano que vem.
Confira quem deve enviar a declaração de imposto de renda em 2023, com base nos rendimentos de 2022
- O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022
- O contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00)
- O contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
- O contribuinte que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- O contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
- O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
- Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022
- O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50)
- Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuro
A tabela da base de cálculo do IRPF permance a mesma do ano passado, mas as regras e possíveis novidades para o envio da declaração neste ano ainda não foram divulgadas pela Receita Federal, que costuma fazer isso no mês de fevereiro.
Os limites ainda podem ser alterados pela Receita Federal.
Alíquota
- Até R$ 1.903,98: isento
- R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: R$ 142,80 (7,50%)
- R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: R$ 354,80 (15,00%)
- R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: R$ 636,13 (22,50%)
- Acima de R$ 4.664,68: R$ 869,36 (27,50%)