A proprietária de um supermercado na cidade de Ppanaduva foi condenada em ação de danos morais a indenizar três clientes que acabaram difamados após realizarem uma compra naquele estabelecimento. A decisão é do juiz Tiago Loureiro Andrade, da Vara Única da comarca de Papanduva.
Em julho de 2016, os três clientes, na época adolescentes, dirigiram-se ao estabelecimento para comprar salgadinhos e solicitaram a troca de um cheque, o que foi aceito, sendo lhes dado o troco em notas de R$ 20,00, dentro do escritório do supermercado.
Dia depois, circulou na internet um vídeo gravado pelo circuito interno da ré, no qual os autores, estavam sendo difamados pelos dizeres “ladrões” e “vadios”. Os menores registraram boletim de ocorrência para apuração dos fatos.
O vídeo virou assunto entre seus colegas de escola e professores, e conhecidos deixaram de cumprimentá-los e cochichavam chamando-lhes de ladrões. Devido a filmagem, um deles perdeu o emprego. Contaram que a publicação do vídeo que os difamou e caluniou ocorreu pelos funcionários da ré, durante o horário de trabalho. Requereram, por fim, a condenação a indenização por danos morais.
Em sua defesa, a dona do supermercado sustentou que não era autora dos fatos, e disse que não houve a comprovação de que quem realizou as gravações e/ou difamações fossem seus funcionários. Disse, ainda, que os clientes criaram a situação por eles vivenciada, uma vez que o cheque apresentado era produto de crime de fraude/clonagem, tanto que foi devolvido pela instituição bancária. Pleiteou ainda a reparação por danos materiais na ordem de R$ 792,00.
O juízo, contudo, afirmou que, pelo instituto da responsabilidade objetiva, a ré responde pela reparação dos danos causados aos autores, por ato de seus funcionários, independentemente da existência de culpa.
Quanto a afirmação de que os autores praticaram crime de falsificação de documento bancário, o magistrado afirmou que foi juntado aos autos a microfilmagem de um cheque assinado por um dos autores e compensado pela ré.
Diante dessas considerações, a proprietária do supermercado foi condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 para cada autor, a título de reparação por danos morais.