No início da tarde de sábado (11), uma comerciante acionou a Polícia Militar após ter abordado um homem que havia lhe passado uma nota falsa em seu estabelecimento comercial.
O suspeito relatou que havia recebido R$ 350 de um amigo, em pagamento de narguilé, sendo três notas de R$ 100 e uma de R$ 50. Contou que achou as notas estranhas, porém levou as notas para uma loja, que fizeram o teste da canetas, sendo informado que as notas não eram falsa.
Depois disso, passou uma nota de R$ 100 reais em um estabelecimento comercial por volta das 13h, depois passou outra nota de 100 reais em um barzinho. Após sair deste, tentou passar novamente r$ 100 reais no estabelecimento quando não aceitaram, pois viram que a nota era falsa.
Em conversa com a cmerciante, esta relatou que na sexta-feira uma de suas funcionárias recebeu uma nota falsa de 100 reais, e ao analisarem as câmeras de segurança, perceberam que se tratava do mesmo homem, que estava trajando uniforme do seu local de trabalho.
Informou que já conhecia o autor de vista, por andar com outros que também já passaram notas falsas. Diante dos fatos, a moeda falsa foi apreendida e confeccionado o boletim de ocorrência.
O crime está previsto no parágrafo 1º do artigo 289 do Código Penal. Pela lei, portar dinheiro falso em qualquer quantia é crime, mesmo que as cédulas não cheguem a ser colocadas em circulação. E ainda, pode gerar pena de 3 a 12 anos de reclusão.




























